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Sábado, 27 de abril de 2024

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NOVO PRONTO-SOCORRO

Juiz decide que posse e propriedade de terreno são da prefeitura de Cuiabá

Foto: Reprodução

Juiz decide que posse e propriedade de terreno são da prefeitura de Cuiabá
O juiz Aparecido Bertolucci Júnior, da Vara Especializada da Fazenda Pública, decidiu que a posse e propriedade do terreno onde será construído o novo Pronto-Socorro de Cuiabá são da Prefeitura Municipal.

O terreno é localizado no bairro Ribeirão do Lipa (próximo ao Centro de Eventos do Pantanal) e virou alvo de polêmicas em março deste ano, após o prefeito Mauro Mendes (PSB) ter anunciado a construção do novo Pronto-Socorro.

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A ação foi  proposta por Joselita Alcântara de Figueiredo e Fernando Gonçalves do Nascimento  e julgada no dia 10 de abril passado. Os autores pleiteavam um mandado de segurança para tentar barrar as obras do Município no local.

Na ação, a defesa de Joselita e Fernando alegou que o terreno foi doado à família pelo Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra).

A decisão de Bertolucci Junior  incide sobre as matrículas 78.239 e 64.055 (folhas 181 do livro 2-GD) que se referem à área total do imóvel.

“O juiz decidiu que a posse e propriedade é da Prefeitura de Cuiabá. Uma vez que não sabe a tese de usocapião em área pública. Desde modo, as obras do novo pronto-socorro continuam”, informou ao Olhar Jurídico o procurador geral de Cuiabá, Rogério Gallo.

De acordo com o juiz Luís Aparecido Bertolucci Junior, os impetrantes não apresentaram qualquer prova de posse que legitimasse o pedido de embargo. “Não subsiste qualquer informação atribuindo aos impetrantes a posse ou domínio do bem, de sorte que a comprovação do domínio do bem demandaria dilação probatória (prazo para produção de provas) incabível no caso”.

Bertolucci destacou o fato de que a escritura original do terreno pertence à Prefeitura de Cuiabá. “A Prefeitura de Cuiabá figura como adquirente da área desde 1987, a qual foi posteriormente desmembrada em vários lotes, não constando os impetrantes como adquirentes ou donatários. A posse não há como ser reconhecida, haja vista que, como se sabe, usucapião não pode ser reconhecida de bem público”, afirma o documento.

Segundo a Prefeitura, a área total do terreno pertencente ao Município naquela região abrangia 71 hectares, que foram desmembrados pelas gestões anteriores.

Ainda segundo a Prefeitura, sobraram 38 hectares dessa área livres de discussões judiciais para a construção do novo Pronto-Socorro, que deverá ocupar até 7 hectares do terreno, podendo ser ampliado.

Clique AQUI e confira a decisão na íntegra

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