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Sexta-feira, 26 de abril de 2024

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Taques defende aumento das penas sócio-educativas a menor que cometer crime hediondo

Foto: Agencia Senado

Relator do anteprojeto do Código Penal

Relator do anteprojeto do Código Penal

O governador de São Paulo Geraldo Alckmin (PSDB) apresentou aos presidentes da Câmara e do Senado esta semana uma proposta que altera o Estatuto da Criança e do Adolesente (ECA) e permite a ampliação de três para oito anos das penas sócio educativas para menores que cometem crimes hediondos.

A respeito este debate – que voltou à tona após a divulgação de um homicídio em que o autor, na véspera de completer 18 anos, matou um estudante a queima roupa por causa de um telefone celular – o senador Pedro Taques (PDT-MT) avalia não ser possível que jovens com 16 ou 17 anos possam cometer crimes gravíssimos e permanecerem impunes.

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“Eu defendo que tendo em conta um caso concreto, o juiz possa sim aplicar uma medida sócio-edicativa maior do que três anos como está no Estatuto da Criança e do Adolescente”, afirmou o senador em entrevista ao Olhar Direto nesta semana, em Brasília.

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Questionado sobre a superlotação dos presídos e a falta de estrutura para abrigar jovens infratores, o parlamentar defende medidas afirmativas no sentido de garantir estas condições.

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“Nós temos que crir estas condições de infraestrutura. Não é possível que um cidadão pratiquer um crime grave, como um homicídio qualificado, um roubo ou latrocínio e continuar impune. No mundo todo pensa-se desta maneira”, reafirmou.

Segundo ele, o primeiro passo para uma reforma neste sentido passa por ações complementares, como a adoção de políticas públicas por parte do Poder Executivo para evitar que o cidadão entre no crime.

“E se ele entrou, existe a possibilidade de ressocialização. Mas a pena não é somente para ressocializar. A pena tem uma função de prevenção geral e específica. Eu defendo sim que em crimes graves a gente possa aplicar uma pena socio-educativa maior”, reiterou o parlamentar.

O Senado já debate uma Proposta de Emenda Constitucional (PEC) de autoria do senador Aloeiso Nunes Ferreira (PSDB-SP) que aumenta as penas a menores infratores. Ex-procurador da república, Taques é o relator do anteprojeto de lei de reforma do Código Penal (236/2012) e descarta que as propostas possam tramitar conjuntamente.

“O anteprojeto (Código Penal) está está correndo em paralelo. O Código só trata de lei. Já a PEC tem outra tramitação, precisa de aprovação em dois turnos e um quórum maior. Diferente do procedimento em um projeto de código”, explicou o senador momentos antes de se dirigir à Câmara, onde participou de reunião da Frente Parlamentar de Combate ao Crack na condição de Secretário Geral.

Durante reunião da Comissão de Constituição e Justiça do Senado, realizada na última quarta-feira, o debate sobre a maioridade penal surgiu com força. Para o presidente da comissão, senador Eunício Oliveira (PMDB-CE), o tema não deveria ser incluído no novo Código por ser algo constitucional.

"O artigo 228 da Constituição Federal considera os menores de 18 anos inimputáveis, portanto, o Código não poderia alterá-lo", diz Oliveira.

No entanto, o ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Gilson Dipp, presidente do comissão de juristas criada para elaborar o novo Código Penal, discordou por considerar que “o artigo 228 não é uma cláusula pétrea [imutável]”.

As questões foram colocadas quando Pedro Taques questionou juristas sobre o motivo de não terem incluído uma alteração do Código Penal referente à maioridade penal. Taques queria entender se a maioridade penal pode ser alterada assim como a lei que trata do aborto.

Por meio de sua assessoria de imprensa, o senador disse que, apesar das divergências, a proposta de redução da maioridade penal ainda não está descartada de entrar no novo texto do Código, se for consenso entre a comissão.

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