A Câmara analisa a Proposta de Emenda à Constituição 184/12, do deputado Sebastião Bala Rocha (PDT-AP), que assegura “remuneração digna” aos advogados dativos (nomeados pelo juiz para a defesa de necessitados, em locais onde não há defensores públicos).
Atualmente, conforme Lei 1.060/50, que estabelece as normas da assistência judiciária aos necessitados, os honorários do advogado dativo são fixados pelo juiz na sentença até o máximo de 15% sobre o valor líquido apurado na execução. A própria sentença indicará de onde sairão os recursos – se da parte perdedora ou do tribunal ou de ambos.
Bala Rocha afirma que, como a Defensoria Pública não está estruturada no país inteiro, milhares de advogados são convocados para a assistência judiciária aos necessitados e merecem ser remunerados dignamente por esse trabalho. A proposta não estipula valores.
Convênio
Conforme a proposta, a nomeação de advogados dativos será feita na forma de convênio a ser estabelecido entre a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e o Poder Público.
A lei já prevê que a indicação do advogado dativo será feita pela OAB, por intermédio de suas seções estaduais ou subseções municipais. Onde não houver representação da OAB, o próprio juiz fará a nomeação.
A Constituição determina que o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos. A PEC acrescenta que essa é uma competência concorrente da advocacia.
Tramitação
A PEC será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania quanto à admissibilidade. Se aprovada, será analisada por uma comissão especial a ser criada especificamente para esse fim. Depois, seguirá para o Plenário, onde precisará ser votada em dois turnos.