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Sábado, 04 de maio de 2024

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novo cangaço

Quadrilha que explodiu Penitenciária Central do Estado é condenada pela Justiça

Foto: Reprodução

Quadrilha que explodiu Penitenciária Central do Estado é condenada pela Justiça
A Vara Especializada em Crime Organizado do Estado de Mato Grosso acolheu pedido do Grupo de Atuação Especial Contra o Crime Organizado (Gaeco) e condenou na tarde desta segunda-feira (13), quatro integrantes de uma organização criminosa responsável pela facilitação de fuga de assaltantes de banco no Presídio Central de Cuiabá para libertar presos ligado as quadrilhas de roubo a banco ao estilo "novo cangaço".

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Segundo a assessoria do Ministério Público, de acordo com a decisão da Justiça, eles foram condenados pelos crimes de formação de quadrilha, porte de arma, facilitação de fuga e explosão qualificada. Juntos cumprirão uma pena de aproximadamente 44 anos e 4 meses de reclusão.

Segundo os promotores de Justiça , as prisões são resultado de um trabalho conjunto entre a Polícia Militar, Polícia Judiciária Civil por meio do GCCO e Gaeco. Após, a conclusão das investigações pela Polícia Judiciária Civil o Gaeco ofereceu denúncia e realizou diretamente diligências complementares, requisitando perícias e fazendo sua juntada aos autos de processo penal, o quepermitiu a condenação dos acusados também pelos crimes de explosão qualificada e porte de arma.

O Ministério Público ainda aguarda a conclusão pelo GCCO do Inquérito Policial 63/2012 , com intuito de avaliar se há elementos de prova que possam servir de substrato para oferecimento de denúncia contra outros possíveis envolvidos.

Foram condenados:

*Giovana dos Santos Alves Correia (09 anos de reclusão, em regime fechado, com direito de apelar em liberdade, pelos crimes de quadrilha, facilitação de fuga e porte de arma)

*Pedro Antonio dos Santos (15 anos e 4 meses de reclusão, em regime fechado, pelos crimes de pelos crimes de quadrilha, facilitação de fuga, explosão qualificada e porte de arma)

*Júnior Farias de Almeida (10 anos de reclusão, em regime fechado, pelos crimes de pelos crimes de quadrilha, explosão qualificada e facilitação de fuga)

*Sinval Machado Xavier (10 anos de reclusão, em regime fechado, pelos crimes de quadrilha, explosão qualificada e facilitação de fuga).
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