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Domingo, 05 de maio de 2024

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DEPOIS DO STJ...

STF também nega liminar em reclamação ajuizada por Riva e Bosaipo contra condenação

Foto: Reprodução

Riva

Riva

O ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou liminar em reclamação ajuizada por José Riva (deputado estadual pelo PSD) e Humberto Bosaipo (conselheiro afastado do Tribunal de Contas do Estado) contra acórdão proferido pela terceira câmara cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJ-MT).

Por unanimidade, a câmara, em julgamento de recursos em ação de improbidade administrativa no último dia 7, decidiu manter a condenação de Riva e Bosaipo por atos de improbidade e decretar o ressarcimento solidário dos danos, suspensão dos direitos políticos e a perda da função pública.

No caso de Riva, a decisão não atinge o mandato de deputado, mas prevê o afastamento dele da presidência da Assembleia Legislativa. Bosaipo já estava afastado do TCE por determinação do Superior Tribunal de Justiça (STJ).

Na reclamação, eles alegam que "o acórdão proferido pela câmara violou verbete da súmula vinculante 10 (do STF), uma vez que supostamente afastou a literalidade da norma prevista na lei 8.429/ 92, denominada 'lei de improbidade administrativa', sem atentar para a cláusula de reserva de plenário". Eles queriam liminar para suspender os efeitos do acórdão. No que tange ao mérito, pedem a cassação do acórdão.

De acordo com a tese da defesa, somente o plenário do TJ-MT tem legitimidade para proferir o acórdão, considerando a "cláusula de reserva de plenário". "No entanto, em um exame preliminar das razões expostas na inicial, tenho que os reclamantes não lograram demonstrar, de forma inequívoca, de que forma o acórdão emanado da terceira câmara cível teria violado a cláusula abrigada no artigo 97 da Constituição", escreveu Lewandowski, em decisão proferida nesta segunda (14).

A liminar negada pelo ministro do STF é a segunda derrota referente ao caso para defesa de Riva e Bosaipo nesta semana. Na última segunda-feira (13), o ministro Ari Pargendler, do STJ, também negou liminar em reclamação apresentada pelos dois. 

No STJ, ambos também pretendiam suspender as decisões alegando "usurpação da competência do STJ, que tem atribuição de julgar membros de tribunais de contas estaduais em relação a crimes comuns e de responsabilidade".

A reportagem do Olhar Jurídico tentou contato com o advogado Rodrigo Mudrovitsch, que está atuando nesse caso, mas não obteve êxito. 

O caso

O processo em questão está baseado na emissão, por parte da Assembleia, de 48 cheques em favor da empresa fantasma Sereia Publicidade e Eventos Ltda.. No total de R$ 2.650.921,20, os cheques foram emitidos de agosto de 2001 a dezembro de 2002, sendo 26 descontados no Banco do Brasil e 22 em uma factoring pertencente a João Arcanjo Ribeiro, considerado ex-chefe do crime organizado em Mato Grosso. Detalhe: a empresa nunca prestou qualquer serviço para a Assembleia, segundo a ação.

Riva e Bosaipo são alvos de uma série de processos nas esferas civil e penal por suposto esquema de desvio e apropriação de recursos da Assembleia. O suposto esquema envolveu empresas de fachada e factoring pertencente a Arcanjo e veio à tona a partir da operação “Arca de Noé”, deflagrada em 2002 pela Polícia Federal.


Confira a íntegra da decisão liminar clicando aqui.

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