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Sábado, 04 de maio de 2024

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DANO MORAL

Juiz condena Moreno a pagar R$ 8 mil para Pio por ofensas em debate em programa de TV

Foto: Montagem OJ

Juiz condena Moreno a pagar R$ 8 mil para Pio por ofensas em debate em programa de TV
O advogado José Moreno Sanchez Júnior foi condenado a pagar indenização de R$ 8 mil por ter ofendido a honra, moral e imagem do também advogado Izonildes Pio da Silva, nas eleições para a presidência da Ordem dos Advogados do Brasil em Mato Grosso (OAB/MT). A decisão é do juiz de Direito, Eduardo Calmon de Almeida Cézar e foi proferida na última sexta-feira (10).

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Pio sustentou que, durante o debate realizado no Programa Ponto de Vista, no dia 20 de novembro de 2012, Moreno tentou difamar a sua imagem, afirmando que não possuía ética, falsificava documentos e trabalhava para o candidato da situação, Maurício Aude.

“Em análise detida acerca das considerações do caso, vejo a presença de dano moral em relação à expressão utilizada pelo reclamado ao se dirigir ao reclamante como ?... que não tem ética para ser candidato, pois, falsificou documento, que foi feita transação penal, que tem processo onde é acusado do artigo 171...?. Tal expressão, sem sombras de dúvidas, implica a atribuição de adjetivação pejorativa ao reclamante que, por sua vez, ofende a sua honra subjetiva”, ressaltou o magistrado na decisão.

Calmon entendeu que não restaram dúvidas acerca da expressão pejorativa atribuída por Moreno contra Pio. “Feriu á sua honra subjetiva, principalmente porque, pela dimensão da notícia, evento televisionado, atingiu um número indeterminado de telespectadores”.

José Moreno informou que não foi citado da decisão, mas garantiu que irá recorrer da sentença.
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