Francisco Sanseverino esclarece a discordância pontual sobre o fundamento adotado na diretriz do Conselho Nacional de Justiça, que deliberou sobre o caso na sessão desta terça-feira, 14 de maio
O subprocurador-geral da República Francisco Sanseverino esclarece sua opinião sobre a resolução do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), aprovada nesta terça-feira, 14 de maio, que obriga os cartórios de todo o país a celebrar o casamento civil e converter a união estável homoafetiva em casamento.
Francisco Sanseverino ressalta que a iniciativa da resolução é louvável. “A Procuradoria Geral da República e o Ministério Público Federal vêm adotando medidas que procuram quebrar o tratamento desigual e o preconceito. É muito importante que a sociedade avance nisso e pare de dar um tratamento que fira a dignidade da pessoa humana”, observa. O subprocurador-geral da República concorda com a resolução do CNJ, sob o argumento de se tratar de uma diretriz dentro do Poder Judiciário, tendo os cartórios como destinatários.
De acordo com Sanseverino, a discordância relativa à resolução foi apenas pontual, no que se refere ao fundamento adotado, que afirma cumprir o entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4.277 e na Ação de Descumprimento por Preceito Fundamental (ADPF) 132. Segundo ele, as consequências civis do tratamento igualitário entre a união estável heterossexual e a homoafetiva não foram objetos das decisões do STF.
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