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Segunda-feira, 20 de maio de 2024

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STJ condena Google por manter material plagiado na internet

STJ condena Google por manter material plagiado na internet
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) ratificou sua jurisprudência em crimes ligados à internet ao entender que provedor de conteúdo que não retira material plagiado do ar imediatamente após ser notificado também responde por violação a direitos autorais.


Conforme informou o STJ, a empresa Sette Informações Educacionais Ltda. identificou que material de sua propriedade foi utilizado sem autorização em blogs hospedados pela Google Brasil. Imediatamente, a Sette notificou a Google para que o conteúdo fosse retirado do ar, porém, a exclusão só aconteceu após intimação judicial.

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A ação tramitou no Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) e este fixou o valor da indenização em R$ 12 mil.
A Google então recorreu ao STJ argumentando que não pode ser responsabilizada por atos de usuários da internet e pediu que fosse reduzido o valor da indenização.

Decisão da Corte

O relator da ação no STJ, ministro Sidnei Beneti, entendeu em sua decisão que “o provedor não responde objetivamente pelo conteúdo inserido pelo usuário em sítio eletrônico, por não se tratar de risco inerente à sua atividade. Está obrigado, no entanto, a retirar imediatamente o conteúdo moralmente ofensivo, sob pena de responder solidariamente com o autor direto do dano”.

Beneti alegou em sua decisão que o STJ só discute o pedido de reduzir indenização quando o valor é considerado ostensivamente exorbitante ou tão ínfimo que deponha contra a dignidade do ofendido. Ele não considerou nenhuma das alternativas na indenização fixada pelo TJMG.

Conforme informou a assessoria do STJ, a Google ainda tentou reverter a decisão do relator por meio de agravo regimental, mas a 3ª Turma acompanhou o entendimento do ministro Beneti e manteve a indenização determinada pelo TJMG. Após isso, a empresa entrou com embargos de declaração que serão analisados.
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