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Sexta-feira, 17 de maio de 2024

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IMPROBIDADE

Justiça determina bloqueio de bens de André Prieto por indícios de prejuízos ao erário

Foto: Reprodução

Justiça determina bloqueio de bens de André Prieto por indícios de prejuízos ao erário
Por suposta fraude em licitação na compra de combustíveis para abastecer os veículos da Defensoria Pública de Mato Grosso, a Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça determinou por unanimidade, o bloqueio de bens do ex-defensor público-geral, André Luiz Prieto, e dos servidores Emanoel Rosa de Oliveira e Hider Jara Dutra, respectivamente, ex-chefes de gabinete e do setor de transportes da Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso, na gestão anterior.


Os votos dos demais magistrados acompanharam o do juiz relator convocado, Sebastião Barbosa Farias, que entendeu que o bloqueio se faz necessário pelos fortes indícios de irregularidades que constam, inclusive, do relatório da auditoria técnica realizada pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE).

TCE não acata argumentos de André Prieto e mantém contas irregulares


“A indisponibilidade de bens é medida de exceção, entretanto, existem fortes indícios de prejuízos ao erário público, o que por cautela corrobora a concessão da medida, mesmo não estando comprovado o desvio ou desfazimento de patrimônio”, relatou ao atender o Ministério Público do Estado que, no recurso de agravo de instrumento, solicitou também o afastamento dos três servidores públicos.

O processo é referente a uma das três ações propostas pelo Ministério Público por meio do Núcleo de Ações de Competência Originária (Naco). Consta das investigações que a Defensoria adquiriu 186 mil litros de combustível, a um preço de R$ 539.358,00.

Apesar não pagar alto pelo valor do litro do combustível, o que chama a atenção é a quantidade adquirida, que daria para rodar mais de 1 milhão de quilômetros. A quantidade de combustíveis daria uma média mensal de 5,7 mil km para cada veículo da Defensoria, cuja frota à disposição do órgão era de 50 unidades.

Na sessão, o magistrado ressaltou ainda que no documento, o TCE apontou que a distância do Oiapoque-AP ao Chuí-RS é de 5.042 km, o que não chega a atingir o gasto mensal de um veículo da Defensoria.

Quanto ao afastamento dos três servidores, Sebastião Farias entendeu não ser mais uma medida necessária neste momento porque, além de já terem sido afastados por decisão anterior, não fazem mais parte da atual gestão de Djalma Sabo Mendes.

Prieto, Oliveira e Dutra já haviam sido afastados pela decisão RAI nº 49130/2012, de outubro do ano passado, por 120 dias. Os três servidores não apresentaram contraminuta em relação às acusações levantadas, mesmo tendo sido intimados.

Dentre as acusações que pairam sobre Prieto estão supostos gastos irregulares cometidos nos primeiros meses de sua gestão, que podem ultrapassar R$ 4 milhões.

Além de gastos exacerbados fora do orçamento da Defensoria que deixaram um rombo para atual gestor, o ex-chefe da Instituição teria nomeado apadrinhados políticos do conselheiro do Tribunal de Contas, ex-deputado Sérgio Ricardo, uma espécie de troca de favor pela indicação feita do nome dele ao governador Silval Barbosa (PMDB) para o cargo de defensor-geral, à época da eleição.

Relatórios usado pelo promotor Mauro Zaque em uma das ações apontam desvios de recursos através de aquisições superfaturadas de combustíveis e, ainda, pagamentos adiantados de contratos e serviços que nunca existiram, bem como emissão de notas frias realizadas por parte do gestor.
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