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Quarta-feira, 04 de dezembro de 2024

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improbidade administrativa

Juíza marca audiência de Prieto por festa que custou mais de R$ 70 mil

Foto: Assessoria

Juíza marca audiência de Prieto por festa que custou mais de R$ 70 mil
A juíza da Vara de Ação Civil Pública e Ação Popular de Cuiabá, Célia Regina Vidotti, intimou o ex-defensor público André Luiz Prieto para audiência de instrução no dia 10 de fevereiro, às 14h30, pela prática de ato de improbidade administrativa, ajuizada pelo Ministério Público do Estado (MPE).


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Pesa contra o ex-gestor a denúncia de que ele teria autorizado o pagamento de R$ 70,9 mil para gastos com jantar e baile de confraternização ao Dia Nacional do Defensor Público, quando ocupava o cargo de defensor-geral, em 2012. A ação civil pública proposta em abril de 2012 alegou ato de improbidade administrativa.

Na ação, conta que o Alphaville Buffet, responsável pela realização da festa, teria sido contratado por meio de dispensa de licitação. Contudo, além dos serviços de buffet, foi publicado no Diário Oficial a contratação de mais três empresas, sendo uma para a decoração, outra para a produção musical e uma última que ficou responsável pela recepção e pelo cerimonial do baile.

A realização do evento ocorreu, segundo o MPE, diante da indisponibilidade orçamentária da Defensoria, já que a verba prevista no orçamento para serviços de buffet era de apenas R$ 24 mil.

A reportagem do Olhar Jurídico tentou entrar em contato com André Luiz Prieto diversas vezes, sem sucesso.
André Luiz Prieto assumiu o cargo de defensor público-geral em 2011. Já no ano seguinte, um relatório divulgado apontava irregularidades como suposto desvio de recurso público, fraude em licitação e má-administração. Ele foi acusado de superfaturamento em dois contratos firmados para a compra de combustível e também para o fretamento de horas de voo.

Em janeiro de 2015, o atual defensor-geral, Djalma Sabo Mendes, aplicou a pena de demissão a André Luiz Prieto por utilização “indevida” de valores sob sua responsabilidade, lesionando, assim, os cofres públicos, abusando e desviando seu poder como defensor de segunda instância.

De acordo com Djalma, Prieto teve conduta repreensível na vida pública, não desempenhou com zelo e presteza os serviços a seu cargo, ao descumprir o regramento legal atinente à gestão da coisa pública, bem como não zelou pela boa administração dos bens confiados a sua guarda. Além disso, Prieto prevaleceu abusivamente das prerrogativas da função causando ato lesivo a pessoa jurídica com abuso e desvio de poder.

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