Os supermercados e hipermercados de Cuiabá perderão a obrigatoriedade, nos próximos dias, de manter 50% de funcionamento dos caixas. O fato, desfavorável aos consumidores da capital, responde à decisão do Pleno do Tribunal de Justiça (TJMT) que julgou procedente, por maioria, nesta quinta-feira (10), ação direta de inconstitucionalidade proposta pela Assossiação de Supermercados de Mato Grosso em face da lei municipal nº 5.881.
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Conforme os autos, lei nº 5.881 “dispõe no âmbito do Município de Cuiabá sobre a obrigatoriedade de funcionamento de 50% dos caixas de supermercados, hipermercados, atacadistas e similares durante qualquer hora do dia e dá outras providências”.
A associação sustentou que a lei é inconstitucional por vício formal e material, pois a “matéria disciplinada pela lei é relativa a direito do consumidor, e tal matéria compete privativamente a União. Os desembargados acolheram o argumento.
A lei, agora inválida, foi aprovada pela Câmara Municipal de Vereadores de Cuiabá e sancionada pelo prefeito Mauro Mendes em 2014.