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Quinta-feira, 25 de abril de 2024

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JULGAMENTO DO MENSALÃO

Henry tem 5 votos pela condenação; ministro Gilmar Mendes o absolve

Foto: Reprodução

Henry tem 5 votos pela condenação; ministro Gilmar Mendes o absolve
Os ministros Luiz Fux, Rosa Weber, Cármen Lúcia Rocha e José Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), votaram nesta quinta-feira (27) pela condenação do deputado federal Pedro Henry (PP) por corrupção passiva e lavagem de dinheiro. Em relação ao crime de formação de quadrilha, Fux votou também pela condenação do parlamentar mato-grossense, enquanto elas, pela absolvição. Já o ministro mato-grossense Gilmar Mendes votou pela absolvição de todos os crimes. O pepista é acusado pelo Ministério Público Federal (MPF) de corrupção passiva, formação de quadrilha e lavagem de dinheiro na ação penal 470 (mensalão). 


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Weber também votou pela condenação por corrupção passiva dos seguintes réus: Pedro Corrêa (ex-deputado federal e ex-presidente do PP), João Cláudio Genú (ex-assessor do PP), Valdemar Costa Neto (deputado federal pelo PR-SP), Jacinto Lamas (ex-assessor do PL), Carlos Rodrigues (ex-deputado federal pelo PL-RJ), José Borba (ex-deputado federal pelo PMDB e atual prefeito de Jandaia do Sul, PR, pelo PP), Roberto Jefferson (ex-deputado federal e presidente nacional pelo PTB), Emerson Palmieri (ex-tesoureiro informal do PTB) e Romeu Queiroz (ex-deputado federal pelo PTB-MG).

Em relação à lavagem de dinheiro: Weber votou pela condenação de Corrêa, Enivaldo Quadrado (ex-sócio-proprietário da corretora Bônus Banval), Breno Fishberg (da Bônus Banval), Valdemar Costa Neto, Jacinto Lamas, Roberto Jefferson, Emerson Palmieri e de Romeu Queiroz. Ela absolveu todos por formação de quadrilha.

Luiz Fux acompanhou o voto de Joaquim Barbosa (relator do processo) de forma integral, condenando inclusive Corrêa e Genú pelos mesmos crimes apontados contra Henry.

Cármen Lúcia votou pela condenação dos réus de acordo com os crimes pelos quais são acusados, exceto por formação de quadrilha -- inocentando apenas Borba de lavagem de dinheiro. 

Toffoli precisou se ausentar da sessão. Mas chegou a votar pela condenação de Corrêa por corrupção passiva e lavagem de dinheiro e de Quadrado por lavagem de dinheiro e a absolver Genú de corrupção. Ele não analisou a acusação de formação de quadrilha.

Gilmar Mendes

O ministro mato-grossense Gilmar Mendes votou pela condenação de Corrêa, Genú, Costa Neto e Jacinto Lamas por corrupção passiva, lavagem de dinheiro e formação de quadrilha. Considerou Quadrado, Rodrigues, Jefferson, Queiroz e Palmieri culpados por corrupção passiva e lavagem de dinheiro. Quanto à Borba, condenou-o por corrupção e absolveu-o por lavagem. Absolveu Fischberg de quadrilha e lavagem.

Contudo, no entendimento de Mendes, não há provas contra Henry. "Há apenas o único indício de que ele era líder do PP (na Câmara dos Deputados). Não foi comprovada a participação dele em ajustes financeiros e apropriação de recursos". Mas afirmou que a corretora Bônus Banval foi fundamental para a lavagem de dinheiro. 

Os ministros absolveram Antonio Lamas (ex-assessor do PL), a pedido do MPF. Três ministros ainda precisam votar -- Marco Aurélio Mello, Celso de Mello e o presidente da Corte, Carlos Ayres Britto. O advogado José Alvares, que defende Henry, disse que os ministros não interpretaram corretamente a situação de Henry. "Vamos aguardar os outros três votos e depois, se for o caso, vamos começar a estudar recursos (contra a decisão)". 

Condenados

Com os votos desta quinta, nove dos 13 réus do item sobre compra de votos na Câmara durante o governo do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva foram condenados pela maioria dos ministros. São eles: Roberto Jefferson, João Cláudio Genú, Carlos Rodrigues, Romeu Queiroz e José Borba, todos por corrupção passiva. Enivaldo Quadrado foi condenado por lavagem. Pedro Corrêa, Valdemar da Costa Neto e Jacinto Lamas foram condenados por corrupção passiva e lavagem de dinheiro.

O Supremo confirmou então a tese central do MPF: o esquema foi organizado pelo PT para corromper parlamentares e partidos políticos no primeiro mandato de Lula. A tese da defesa dos réus -- de que o objetivo do mensalão era financiar campanhas eleitorais e não comprar votos no Congresso -- foi rejeitada.

Divergência 

Relator da ação penal 470, o ministro Joaquim Barbosa votou pela condenação do parlamentar mato-grossense pelos três crimes. Aliás, Barbosa pediu a condenação de todos os acusados pelo MPF no item analisado (sobre compra de apoio político pelo governo Lula), no total 13, exceto de Antonio Lamas. Já o ministro Ricardo Lewandowski, revisor do processo, votou pela absolvição em relação a todos os crimes supostamente cometidos por Henry.

Discordando do revisor, Barbosa pediu hoje para reforçar alguns pontos do seu voto antes da manifestação dos outros ministros. “É equivocada a proposta de absolver Pedro Henry por não haver prova de que ele recebeu dinheiro do esquema. O réu era um dos líderes do seu partido e organizou, negociou, fez tratativas em troca de dinheiro por apoio político”, disse Barbosa. Relendo trechos do seu voto, ele citou a realização do contato entre as cúpulas do PT e PP para acordo financeiro.

“O papel de líder (do PP na Câmara dos Deputados) foi fundamental na divisão de tarefas, o que é comum em caso de quadrilha. Houve influência dos pagamentos nas votações (de projetos de lei de interesse do governo) na Câmara dos Deputados. Henry detinha domínio funcional dos fatos”, concluiu Barbosa. Para Lewandowski, as acusações contra Henry são genéricas e não individualizadas.


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