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Sexta-feira, 26 de abril de 2024

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Revisor contraria relator e absolve 13 do crime de formação de quadrilha

Foto: Reprodução

Revisor contraria relator e absolve 13 do crime de formação de quadrilha
Revisor da ação penal 470 (mensalão), o ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal (STF), divergiu novamente nesta quinta-feira (18) do relator do processo, ministro Joaquim Barbosa, para absolver – do crime de formação de quadrilha --13 réus elencados no item da denúncia analisado desde ontem.


Tomando como referência votos anteriores das ministras Rosa Weber e Cármen Lúcia Rocha, também do STF, e outros juristas, Lewandowski questionou a concepção de formação de quadrilha aceita pelo relator. Ele citou que há necessidade de diferenciar coautoria e formação de quadrilha. Segundo ele, quadrilha envolve, por exemplo, "ameaça à paz pública".

Relator pede condenação de 11 réus por formação de quadrilha

O revisor criticou ainda o Ministério Público Federal (MPF), que, segundo ele, não conseguiu distinguir – na denúncia --"formação de quadrilha", "organização criminosa" e "associação". Isto é, no entendimento dele, o MPF não provou qual crime atribuia aos réus. "São figuras jurídicas diversas. O MPF fez uma miscelânea conceitual", disse.

Assim, o revisor votou pela absolvição de José Dirceu (ex-ministro da Casa Civil), José Genoino (ex-presidente do PT), Delúbio Soares (ex-tesoureiro do PT), Marcos Valério (dono de agências de publicidade), Cristiano Paz (ex-sócio de Valério), Ramon Hollerbach (ex-sócio de Valério), Rogério Tolentino (advogado ligado a Valério), Simone Vasconcelos (ex-funcionária da agência SMP&B), José Roberto Salgado (ex-dirigente do banco Rural), Kátia Rabello (dona do Rural), Vinícius Samarane (dirigente do Rural), Geiza Dias (ex-funcionária da SMP&B) e de Ayanna Tenório (ex-dirigente do Rural). Joaquim Barbosa havia pedido a absolvição apenas das últimas duas.

A discordância de Lewandowski em relação a Barbosa pode ser exemplificada por meio do caso do deputado federal Pedro Henry (PP). O relator pediu a condenação do parlamentar mato-grossense por corrupção passiva, lavagem de dinheiro e formação de quadrilha. Mas o revisor votou pela absolvição do pepista em relação aos três crimes.

Mudança de voto

Lewandowski decidiu ainda rever voto proferido anteriormente sobre outros réus. Voltou atrás e votou pela absolvição de Pedro Corrêa (ex-deputado federal e ex-presidente do PP), Enivaldo Quadrado (ex-dono da corretora Bônus Banval), João Cláudio Genu (ex-assessor do PP), Jacinto Lamas (ex-tesoureiro do PL) e Valdemar Costa Neto (deputado federal pelo PR) do crime de formação de quadrilha.

A mudança do voto de Lewandowski sobre quadrilha não altera a situação dos três primeiros, já condenados. Mas altera a situação de Lamas e de Costa Neto. Eles têm agora cinco votos pela condenação e cinco pela absolvição por formação de quadrilha.
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