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Sexta-feira, 26 de abril de 2024

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JULGAMENTO DO MENSALÃO

Dirceu e Genoino pegam mais de dez anos de prisão por corromper Henry

Dirceu e Genoino pegam mais de dez anos de prisão por corromper Henry
O Supremo Tribunal Federal (STF) fixou a pena de José Dirceu (ex-ministro da Casa Civil) nesta segunda-feira (12) em sete anos e 11 meses de prisão e multa de R$ 676 mil (quantia não atualizada) por corrupção ativa. Na ação penal 470 (mensalão), o STF entendeu que houve corrupção de nove parlamentares, incluindo o deputado federal Pedro Henry (PP-MT), que ocupou o cargo secretário de Saúde no governo de Silval Barbosa (PMDB) mesmo após o escândalo ter vindo à tona.


Também acusado de ter negociado quantias com Henry e outros políticos em troca de apoio, José Genoino (ex-deputado federal e ex-presidente do PT) foi condenado a quatro anos e oito meses de prisão, mais multa de R$ 468 mil. 

Conforme o tribunal, houve compra de apoio político no Congresso Nacional no início do governo Lula (2003-2011). Dirceu e Genoino também foram condenados por formação de quadrilha. O primeiro pegou dois anos e 11 meses de prisão, enquanto o segundo, dois anos e três meses de reclusão.

STF condena deputado Pedro Henry por corrupção passiva e lavagem

No total, somadas, as penas ficaram assim: 1) dez anos e dez meses de prisão e multa de R$ 676 mil para Dirceu; 2) seis anos e 11 meses de prisão e multa de R$ 468 mil para Genoino. A legislação brasileira estabelece que penas acima de oito anos devem ser cumpridas inicialmente em regime fechado.

Acompanhe minuto a minuto a definição de penas no Olhar Jurídico

A exemplo de outros ministros, o mato-grossense Gilmar Mendes acatou as propostas apresentadas por Joaquim Barbosa (relator do processo) em relação às penas fixadas para Dirceu e Genoino. A exceção ocorreu apenas em relação à prática de corrupção ativa por parte de Genoino -- Mendes e Barbosa decidiram acatar a proposta apresentada pela ministra Rosa Weber: quatro anos e oito meses de prisão.

Vale lembrar que Gilmar Mendes não vai participar da dosimetria em relação ao caso de Henry. Isso porque o STF decidiu que os ministros que votaram pela absolvição de réus no processo do mensalão não votariam na definição do tamanho das penas. E Mendes absolveu Henry dos três crimes pelos quais ele foi acusado pelo Ministério Público Federal: corrupção passiva, lavagem de dinheiro e formação de quadrilha. Não há data definida para decisão sobre as penas do parlamentar mato-grossense. 
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