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Domingo, 05 de maio de 2024

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Votação na Câmara

Valtenir Pereira vota contra impeachment, defende Constituição e diz que está em paz com sua consciência

Valtenir Pereira vota contra impeachment, defende Constituição e diz que está em paz com sua consciência
O deputado federal Valtenir Pereira (PMDB) postou em rede social uma ampla carta onde explica sobre o processo do impeachment e seu posicionamento contrário.  Pereira votou contra o relatório de abetura pró-impeachment.

 
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Por sua conduta, o deputado foi hostilizado em redes sociais e seu nome é divulgado por integrantes de movimentos favoráveis como sendo um ‘traidor’.
 
Em uma extensa carta, ele tece uma série de ponderações quanto a legalidade do processo e defende que não tomou nenhuma atitude sem antes estudar o processo. “ Agi com imparcialidade, como Magistrado. Minha decisão não foi eleitoreira. Não foi pensando na próxima eleição ou na minha eventual reeleição, até porque, se não reeleger, paciência, não sou político carreirista. Sou Defensor Público concursado”.
 
Confira a íntegra da carta:

"POR QUE VOTAREI CONTRA O PROCESSO DE IMPEACHMENT?

Na Comissão Especial votei conscientemente contra a abertura do processo de impeachment. E por que fiz isso? Por que, diferente de muitos (deputados e não deputados), li atentamente os autos do processo e, dos pontos levantados, tive dúvidas razoáveis em apenas dois deles. Àqueles que me criticam, eu pergunto: Você leu o processo? Você sabe do que se trata a petição dos denunciantes? Faça essa pergunta antes de criticar.
Na oportunidade, não vislumbrei como crime de responsabilidade os atos praticados em mandato anterior, os fatos relacionados à Petrobras, ao tempo que a Presidente Dilma atuava no seu Conselho de Administração e os fatos relacionados ao não registro de valores no rol de passivos da dívida líquida, vez que este ato é próprio do Banco Central.
De modo geral, quando o STF analisou, de uma só vez as cinco ações que tramitavam naquela Corte Suprema, delimitou o processo de impeachment exatamente aos dois pontos sobre os quais eu tinha dúvida. Portanto, não estava eu errado em minha análise.
Em sede de processo, costuma-se dizer que, na dúvida, deve-se absolver o acusado. Na comissão, foi exatamente isso que fiz. Na dúvida, votei contra. Agi com base em meus conhecimentos jurídicos e com respeito ao devido processo legal. Afinal, não sou neófito na matéria. Sou advogado, Defensor Público de carreira e, por vários anos, atuei como professor de direito. 
Como dito na Comissão, fui pressionado por todos os lados para que declarasse antecipadamente meu voto. Sofri (e venho sofrendo) verdadeiro bullying social. Outdoors foram espalhados nas cidades com a minha fotografia informando meu voto, antes mesmo de eu ter decidido. 
Recebi inúmeros e-mails com ameaças sobre o voto que deveria proferir. No whatsapp, poderosa e perigosa ferramenta, onde todos podem manifestar, até mesmo os inconsequentes e os irresponsáveis, foram espalhadas charges e caricaturas que denigrem a minha imagem. 
Mas, como também consignei no meu voto na Comissão, o Estado Democrático de Direito garante a livre manifestação. Eu respeito e defendo a liberdade de expressão, ainda que com seus termos eventualmente não concorde.
Sobre o processo do impeachment, apesar de ter conteúdo “político”, não deixa de ser processo e, como tal, deve obediência aos princípios constitucionais do contraditório e da ampla defesa. 
Na função atípica do Poder Legislativo, qual seja de julgar, atuei como magistrado. Não sendo demagogo e tampouco subserviente, decidi, antes de tomar qualquer decisão, ler atentamente a petição inicial, ouvir os argumentos (pró e contra o impeachment) e entender minuciosamente os termos do voto do Relator na Comissão. 
Também dialoguei com a sociedade civil organizada. Ouvi discursos inflamados, contra e a favor do impeachment. Cada um com sua razão. Ouvi pessoas da minha querida Capital Cuiabá. Ouvi cidadãos das cidades do interior de Mato Grosso. Ouvi, até mesmo, bêbado exaltado em mesa de bar.
Somente após ter completo entendimento dos autos é que formei minhas convicções e, sobre elas, agora passo a falar. 
Primeira convicção: No Brasil, o Presidente da República, de forma excepcional, somente pode ser tirado do Poder se ficar comprovado crime de responsabilidade. Esta é a única hipótese legal existente. Um presidente não pode ser deposto, por exemplo, porque o País vai mal economicamente. Porque perdeu popularidade. Não! Nesse caso, somente as urnas podem tirá-lo.
Segunda convicção: O processo de impeachment não é golpe em seu aspecto formal, vez que é instrumento legal e constitucional, podendo ser usado sim pela sociedade sempre que ela desejar, porém, somente poderá prosperar, se demonstrado claramente o crime de responsabilidade, do contrário pode ser considerado golpe sim.
Terceira convicção: A decisão sobre o impeachment deve ser tomada exclusivamente com base no que constou na petição inicial. Nenhum fato novo pode ser incorporado. O STF confirmou essa posição. 
Quarta convicção: Fatos ocorridos em mandato anterior não podem ser usados para o impeachment do atual mandato. A jurisprudência citada na petição e recepcionada pelo relator na Comissão Especial é canhestra, pois compara coisas muitos diferentes: impeachment por “crime de responsabilidade” com cassação de mandato por “decoro parlamentar”. É, como se diz no direito, “ginástica de hermenêutica”, típica de mentes férteis. Os mandatos não se comunicam para efeito de apuração de crime de responsabilidade. Imagina se Fernando Henrique Cardoso (FHC) fosse novamente eleito para presidente, pergunto: nós iríamos reativar os fatos (pedaladas fiscais) dos seus mandatos nos anos de 1995 a 2002 para propor impeachment? É óbvio que não. 
Quinta convicção: Em 2015 o Governo efetivamente editou Decretos de suplementações orçamentárias. Todavia, aos olhos da Lei Orçamentária não é ilegal fazer suplementações, exceto se em desconformidade com a meta fiscal. Dos decretos editados, aqueles que fizeram simples remanejamento (tirando de uma rubrica e colocando na outra) nenhuma ilegalidade possui, vez que obedecido o teto orçamentário fixado pelo Congresso Nacional. A dúvida é apenas para aqueles Decretos que foram editados tendo como fonte de recursos o “excesso de receita”. Nesse caso, como a meta fiscal estava comprometida, não haveria porque falar em “excesso de receita”. Entretanto, ao mesmo tempo que o Governo editou os decretos, fez-se também contingenciamento (corte temporário das despesas) e enviou ao Congresso Nacional projeto de lei alterando a meta fiscal. Depois de “mofar” quase 6 (seis) meses no Congresso Nacional, o projeto foi aprovado em dezembro/2015, portanto, as suplementações feitas foram convalidadas, vez que o próprio Congresso Nacional permitiu um monumental déficit orçamentário ao final do ano. Assim, como as contas são julgadas pelo fechamento do exercício, não há que se falar em suplementação “sem autorização do Congresso”. Também não se pode deixar de registrar que o TCU, órgão encarregado de fiscalizar e opinar sobre as contas, nunca fez qualquer restrição sobre o procedimento que, inclusive, ocorreu em governos anteriores. Somente em 2015, foi que o TCU tratou do assunto e, depois que firmou o novo entendimento, o Governo impôs o contingenciamento de todo o limite disponível, só fazendo o descontingenciamento em 03/12/2015, após a alteração da meta fiscal pelo Congresso Nacional. Ao permitir o déficit, o Congresso Nacional chancelou o ato. Deu a autorização que faltava, ainda que tardia.
Sexta convicção: As operações, popularmente alcunhadas de “pedaladas fiscais”, ocorridas em 2015, nenhuma dúvida há de que elas ocorreram. Todavia, a dívida existente, inclusive de anos anteriores, foi integralmente quitada ao final do ano, dentro do exercício orçamentário - de 1º de janeiro a 31 de dezembro de 2015. Como as contas são analisadas pelo fechamento do exercício, a impropriedade deixou de existir. Importante registrar que a prática de “pedaladas fiscais” é antiga, vez que remonta ao Governo FHC. No período de 1999 a 2002, no governo FHC, a “pedalada” chegou a R$ 918 milhões. Ora, como consignei no meu voto, não existe “pedaladinha” ou “pedaladona”. É pedalada! E foi praticada por longos 16 anos. Somente em 2015 é que o TCU passou a questionar o procedimento. Como pode, agora, de uma hora para outra virar motivo de impeachment, caracterizando fato anterior como crime de responsabilidade? Como consignei no meu voto, não quero aqui dizer que um erro justifica o outro. Não! O que estou dizendo é que não havia entendimento anterior de que o ato era impróprio. Ademais, depois que o TCU fechou a questão, entendendo que o fato configura empréstimo de banco oficial, prática vedada pela Lei, o Governo, apesar de entender que não era empréstimo, mas prestação de serviços, parou de praticar o ato. Fato que chamou a atenção foi que as “pedaladas” fiscais, via de regra, foram usadas para sustentar políticas públicas na área social, como os Programas “Minha Casa, Minha Vida”, Seguro Desemprego, Bolsa Família e Abono Salarial, mas as maiores quantias foram relacionadas ao setor produtivo, através do “Programa de Equalização de Juros e Taxas de Safra Agrícola” (13,4 bilhões em março/2015) e do “Programa Sustentação do Investimento – PSI” (R$ 19,6 bilhões em junho/2014).
Enfim, os fatos acima formaram minha convicção jurídica para votar contra o impeachment. Você pode até discordar, mas jamais dizer que votei sem estudar o processo. Agi com imparcialidade, como Magistrado. Minha decisão não foi eleitoreira. Não foi pensando na próxima eleição ou na minha eventual reeleição, até porque, se não reeleger, paciência, não sou político carreirista. Sou Defensor Público concursado. Então, Defensor Público que sou, vou votar com a minha Consciência Jurídica. Se tiver impeachment do Vice Presidente Michel Temer, com os mesmos fundamentos, vou votar contra. Por isso meu voto é não ao impeachment. Estou agindo com ética e com coerência, levando em conta o juramento que fiz quando tomei posse como deputado, quando prometi solenemente defender a Constituição e o Estado Democrático de Direito. Cumpri o juramento. “Combati o bom combate, guardei a fé”. Estou em paz com a minha consciência"

 

 


 
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