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Domingo, 28 de abril de 2024

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TJ anuncia regras para eleição de presidente

O Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) anunciou as regras da eleição a ser realizada na quarta-feira (3), em sessão extraordinária, para definir o novo presidente da instituição, o qual concluíra a administração do Biênio 2009/2011, iniciada pelo ex-desembargador Mariano Travassos – aposentado compulsoriamente pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) em decorrência de diversas acusações de irregularidades.


Segundo informações da assessoria do TJMT, os desembargadores interessados em assumir o cargo deverão se pronunciar após a declaração de abertura da sessão, na qual o presidente em substituição legal, desembargador Paulo da Cunha, anunciará a vacância do cargo.

De acordo com o artigo 47 do Regime Interno, § 4º, fica proibida a releição para os cargos de direção do Poder Judiciário, exceto se o desembargador eleito assumir mandado inferior a um ano. Na atual composição plenária do TJMT, nenhum magistrado está em condição de proibição, portanto, os todos os 26 membros do Tribunal Pleno estão aptos a se candidatarem.

Após estarem decididos os candidatos, será feita votação secreta, seguida da contagem dos votos. Para ser eleito, o postulante deverá receber maioria simples do voto, com a exigência de quórum qualificado, ou seja, ao menos 14 dos 26 desembargadores da Casa de Justiça devem estar presentes no processo.

Os ausentes também poderão votar. Conforme dita o artigo 47 do Regime Interno da instituição, o voto pode ser enviado através de envelope lacrado.

Além de Travassos, os conselheiros do CNJ também afastaram das funções os ex-presidentes José Ferreira Leite e José Tadeu Cury. Já os juízes são: Marcelo Souza de Barros, Antônio Horácio da Silva Neto; Irênio Lima Fernandes; Marco Aurélio dos Reis Ferreira ; Juanita Clait Duarte; Graciema Ribeiro de Caravellas; Maria Cristina Oliveira Simões.

Todos eles foram acusados de tráfico de influência, desvio de recursos do Departamento de Pagamento a Magistrados do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, quebra de decoro e falta de ética, troca de indexadores para elevar os valores de crédito e benefícios a um grupo que socorreu uma cooperativa de crédito falida que funcionava dentro da Maçonaria.

O relator do processo, Ives Gandra, afirmou que diante das provas os pagamentos foram feitos de forma irregular, sem a devida comprovação, sem a utilização de um critério claro e de forma a beneficiar apenas um grupo ligado a José Ferreira Leite.
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