Olhar Jurídico

Sábado, 27 de abril de 2024

Artigos

Dano moral mera ilusão

Elvis Crey Arruda de Oliveira/Reprodução

Infelizmente no Brasil o dano moral é uma mera ilusão daqueles que pleiteiam no quantum, maximizar a reparação sofrida pela parte ofendida. Cenário diferente do que ocorre nos filmes americanos, ou até mesmo na realidade daquele ou outro país. No Brasil, os nossos magistrados, principalmente aqueles mais conservadores, ao fixaram o quantum invocam o princípio do enriquecimento sem causa em conhecido como "nemo potest lucupletari, jactura aliena", ninguém pode enriquecer sem causa, logo fixam na sentença valores irrisórios, incompatíveis com os danos sofridos.

A moral no direito é algo subjetivo, onde o indivíduo passou por determinada situação em que se sentiu impotente, envergonhado, angustiado, humilhado etc. E por ser algo tão subjetivo não há como transparecer isso em um simples papel, e que aquele que o lê não consegue sequer enxergar a amplitude da situação sofrida, trata aquilo como situação comum, corriqueira ou mesmo mero aborrecimento. Daí a banalização de tal instituto positivado afim de coibir práticas abusivas, sejam elas praticadas por pessoas físicas ou jurídicas.

Solidifica-se aqui, que os abusos compensam, para isso basta ver quem são as empresas que figuram nas listas de reclamações dos PROCON´s, nas pautas das audiências nos juizados e tribunais em todo Brasil, abarrotando tais instituições com processos infindos, forçando mutirões e mutirões sem efeito práticos. A exemplo disso, os juizados especiais perderam a sua essência de ser célere e eficaz, hoje é um martírio para os advogados e uma câncer para o vitimado, este em sua ansiedade esperançosa desacredita no poder judiciário, ao ver uma simples revelia, antecipação de cautelar ou o ação em si, mesmo pelas provas inequívocas e verossímil, durar anos e anos, resultando em trocados.

Maldito princípio, a contra senso deveriam tais campeãs devem serem penalizadas por atos de extremo abuso contra a sociedade como um todo, e principalmente com o indivíduo em si que sofre tal dano, ao verem no judiciário decisões lhe dando trocados. Este de forma alguma pune o infrator, pois se assim não o fosse não figurariam nas listas de reclamações e ações judiciais, se assim o fazem é por que compensa. Será que os magistrados não cansam de sentenciarem diariamente sempre as mesmas empresas? Ora! Analisemos o seguinte: Se um banco ou uma empresa por exemplo, é condenada à título de dano moral a um valor por exemplo 1 milhão de reais, será que ele vai repetir tal prática? É claro que não. Infelizmente no Brasil, as pessoas (físicas e jurídicas) só aprendem quando a situação aperta no bolso, logo tal princípio deveria de estar em desuso (Extirpado do nosso ordenamento que invoca princípios alienígenas em pró da impunidade), para um fim maior, o respeito à sociedade pagadora de impostos, geradora de riquezas, financiadora do capitalismo cruel que enriquecem os bancos e algumas empresas que ano a ano batem recordes de arrecadação, sem serem tributadas como deveriam, a exemplo disso é omissão legislativa em criar o imposto sobre grandes fortunas.

É aberrante ver em um único dia de audiência, por exemplo, nos juizados, uma mesma empresa estar respondendo 5 (cinco) ou mais vezes pelo mesmo ato. Ora! Que punição é essa? Não existe punição, pois se assim o fosse, tais práticas não seriam reiteradas vezes repetidas por essas campeãs de impunidade.

Flagrante desrespeito com o direito civil, consumidor e penal, pior ainda, flagrante estupro social contra todos. No Brasil, essas práticas abusivas devem de serem abolidas, e se assim não os forem, abarrotados estarão eternamente os tribunais, juizados e PROCON´s, e incrédulos à população, que infelizmente fica a mercê da jurisdição única, confiando a outrem seus aborrecimentos, desrespeito, humilhações, vergonha, angústia em troca de trocados.

Assim, caso não haja uma alteração na fixação de tal dano, eternos abarrotamentos administrativos e jurídicos existirão, insatisfações e descréditos também. Felizes e impunes os desrespeitosos, que ganham muito e pouco devem. Já a sociedade fica a mercê de um princípio importado, capaz de engessar todo o poder judiciário e um Estado democrático de direito, fomentando impunidade, isso sim é imoral. Portanto no Brasil, dano moral, mera ilusão!



Elvis Crey Arruda de Oliveira – Servidor público estadual e estudante do 10º semestre direito UNIC.

Comentários no Facebook

Sitevip Internet