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Terça-feira, 12 de novembro de 2024

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Não quero Migalhas!

Esta semana o Conselho Federal da OAB aprovou a cota mínima de 30% de advogadas nas chapas. Esse debate já é antigo na entidade, tendo sido abordado pela primeira vez na Conferência Nacional dos Advogados realizada na cidade de Florianópolis/SC, em setembro de 2005, mediante proposta da Comissão Nacional da Mulher. Naquele evento houve um painel específico para tratar do assunto, onde, por ocasião dos debates, abri divergência. Contudo, o indicativo foi aprovado por maioria, mas, até então, não colocado em prática nas regras eleitorais da OAB.

E a divergência que eu apresentei naquela ocasião ainda mantenho.
Entendo ser humilhante as advogadas terem que ficar mendigando espaço em chapas. Definitivamente elas não precisam disso. Apesar de não ser num número avantajado, já tivemos algumas mulheres que ocuparam cargos de destaque na OAB, inclusive na presidência de Seccionais, e, para tanto, elas não precisaram de cotas.

Fui diretora da OAB/MT por seis anos, e me lancei candidata à presidência da entidade, vindo posteriormente a me unir com outro candidato. E em todos os processos eleitorais que participei deparei-me com a enorme dificuldade de se encontrar advogadas engajadas e dispostas a participar da política de classe. Destarte, para mim, o que falta não é espaço, mas ações que estimulem essa participação política.

Qual o impeditivo para as advogadas se reunirem e decidirem pela composição de uma chapa, encabeçando-a inclusive, e com o maior numero de cargos a elas destinados? Se quiserem podem, até mesmo, compor uma chapa com 100% de mulheres, o que, já registro, não entendo salutar. Mas óbice não há. Em sendo assim, fico me perguntando qual o receio das advogadas para tal atitude? Já cheguei a desafiar um grupo de advogadas que defendiam as cotas a fazerem isso, e a resposta foi o silêncio.

Será que somos politicamente incapazes e incompetentes? Tenho certeza que não, e não posso aceitar medidas que nos direcionem para esse rótulo.

Ademais, a decisão em pauta não tem a amplitude que alguns possam estar imaginando. As Subseções que forem compostas apenas pela diretoria, por exemplo, - e que é o caso de MT -, não terão a obrigatoriedade de observância desse percentual, podendo ser compostas na sua totalidade por homens. Já no que tange as chapas para as Seccionais, ele abrange o número geral de cargos, incluindo aí os da Caixa de Assistência. As composições de diretorias, conselho titular e conselho federal não terão que observar os 30% para as advogadas, os quais poderão ser direcionados para os cargos de suplências, o que, de certa forma, não insere as advogadas no poder decisório da entidade.

Portanto, essa dita conquista pode acabar não passando de “figuração”, como ocorre na política partidária. Nesta, os partidos políticos são obrigados a reservar os mesmos 30% de vagas para as mulheres no processo eleitoral. E o que vemos na prática? A maioria das candidatas sem força política, servindo apenas para direcionar votos para a legenda, a qual acaba escolhendo os candidatos homens para serem os reais representantes e destinatários de apoio do partido. Mato Grosso, por exemplo, nunca teve uma governadora eleita e a representatividade na Assembléia Legislativa, quando há, é irrisória e sem poder de decisão. Não bastasse isso, elas acabam tendo por “raiz” seus maridos ou pai, e seguem, de certa forma, direcionadas por eles.

E é por tudo isso que o que eu anseio é a verdadeira representatividade feminina, a qual somente será conquistada a partir do engajamento da mulher no processo eleitoral, o que passa pelo convencimento da sua real e necessária importância na vida politica, inclusive, na classista. Somos muito e muitas para vivermos de migalhas!

LUCIANA SERAFIM é advogada, ex-diretora da OAB/MT, ex-diretora presidente da ESA/MT, ex-presidente da AATRAMAT (Associação dos Advogados Trabalhistas de Mato Grosso), ex-diretora da ABRAT (Associação Brasileira dos Advogados Trabalhistas), e atual representante da AATRAMAT na ABRAT.
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