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Terça-feira, 18 de junho de 2024

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ACORDO HOMOLOGADO

Juiz extingue processo em face de ex-secretário réu por superfaturamento e propina no Detran

Foto: Reprodução

Juiz extingue processo em face de ex-secretário réu por superfaturamento e propina no Detran
O juiz Bruno D’Oliveira Marques, da Vara Especializada em Ações Coletivas, homologou acordo de não persecução cível firmado pelo Ministério Público do Estado (MPE), com a concordância do Estado de Mato Grosso, com o ex-secretário de Administração do Estado, Pedro Elias Domingos de Mello, réu em processo por superfaturamento e pagamento de propina no Departamento Estadual de Trânsito (Detran). Sentença da homologação, proferida na última sexta-feira (16), também julgou extinto o processo com resolução do mérito.


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 “Por todo o exposto, homologo por sentença a transação representada pelos 'Acordo de Não Persecução Cível', firmado pelo Ministério Público do Estado de Mato Grosso, com a concordância do ente público lesado, Estado de Mato Grosso, com o requerido Pedro Elias Domingos de Mello. Por conseguinte, julgo extinto o processo, com resolução de mérito, em relação ao requerido Pedro Elias Domingos de Mello”, proferiu o magistrado.

Consta do acordo que Pedro se comprometeu a efetuar o pagamento de R$ 235,44 ao Estado de Mato Grosso, em parcela única, a título de ressarcimento remanescente pelo enriquecimento ilícito e consequente dano causado ao erário estadual. Foi apurado junto ao MPE que os duzentos reais são remanescentes de pagamento já efetuado pelo ex-secretário em uma outra ação, que tramita na seara Criminal. Em razão do segredo de justiça deste processo, os valores exatos já ressarcidos por Pedro não foram identificados.

O acordo também expressou previsão de sansão em caso de descumprimento dos seus termos. Ficou entabulado que caso Pedro descumpra quaisquer compromissos, ele deverá pagar R$ 10 mil ao Estado a título de cláusula penal.

A ação investiga irregularidades na execução de contrato de prestação de serviços firmado em 2011 com a empresa Sal Locadora de Veículos. Processo envolve o médico e empresário Rodrigo Barbosa, filho do ex-governador de Mato Grosso, Silval Barbosa. Também são acionados no processo o ex-secretário de Administração Pedro Elias Domingos de Mello e o ex-presidente do Detran Giancarlo da Silva Lara Castrillon.

Segundo o Ministério Público, houve superfaturamento de R$ 86 mil no primeiro aditivo do contrato. Também se descortinou durante as investigações que Rodrigo Barbosa e Pedro Elias praticaram ato de improbidade administrativa em benefício próprio, solicitando e recebendo vantagem indevida de Alexsandro Botelho.

Propina foi paga com a promessa de que não haveria atraso nos contratos de locação de veículos mantidos pela Sal. Houve combinado pagamento de propina equivalente a 10%.
 
Constata-se, por meio de consulta ao sistema de transparência, que a Sal Locadora recebeu do governo de Mato Grosso, de julho de 2011 a setembro de 2012, a quantia de R$ 6,4 milhões. A média mensal repassada aos dois chegou, segundo o MPE, a quantia de R$ 43 mil, totalizando o valor de R$ 647 mil (soma dos meses em que atuaram).
 
Acordo de Não Persecução Cível

Em artigo publicado pelo Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, a juíza substituta Acácia Regina Soares de Sá  explicou que o acordo de não persecução civil tem por finalidade impedir o início de uma ação civil pública por ato de improbidade administrativa mediante a aceitação de algumas condições e aplicação de sanções aos agentes responsáveis pela prática dos supostos atos de improbidade administrativa, como forma de tornar mais célebre e efetiva a reparação do dano eventual causado ao erário.
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