Em decisão colegiada a Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça determinou a indisponibilidade de bens e quebras de sigilos bancário e fiscal de Éder de Moraes Dias, Yênes Jesus de Magalhães, Jefferson Carlos de Castro Júnior, todos ex-diretores da Secretaria Extraordinária da Copa do Mundo (Secopa), criada no lugar da extinta Agecopa (Agência Estadual de Execução dos Projetos da Copa do Mundo do Pantanal.
Conforme o
Olhar Jurídico antecipou na quinta-feira (7), voto da relatora Maria Erotides Kneip Baranjak foi seguido por unanimidade
e vale também para os sócios da Global Tech Consultoria de Prospecção de Negócios Ltda, Adhemar Luiz de Carvalho Lima e Carlos Alberto Pereira Leonel Marsiglia, além de Guilherme Nascentes Carvalho e Waldemar Gomes de Oliveira Filho.
A medida atende ao Agravo de Instrumento interposto pelo Ministério Público e visa o bloqueio de bens de todos os mencionados até que seja atingido o limite do valor do dano ao erário supostamente causado de R$ 2,115 milhões pagos como caução à época em que existia o contrato firmado entre a extinta Agecopa e a Global Tech.
A empresa iria fornecer dez Conjuntos Móveis Autônomos de Monitoramento (Conam), que incluem veículos Land Rover e equipamentos, com custo total de R$ 14,1 milhões.
Segundo a assessoria do Tribunal, na quebra de sigilo bancário foi requisitado às instituições financeiras em que os acusados mantêm conta, o extrato completo desde 01/04/2010 e indisponibilidade na matrícula de imóveis encontrados em nome dos réus, junto a cartórios.
Quanto à quebra do sigilo fiscal, foram solicitadas à Receita Federal cópias das declarações anuais do Imposto de Renda dos exercícios de 2009, 2010, 2011 e 2012.
Entenda o caso
O Ministério Público Estadual (MPE) entende que o Estado há de ser ressarcido nos R$ 2,1 milhões indevidamente pagos à Global Tech num contrato que seria fechado em R$ 14 milhões pela tecnologia russa fornecida. No entanto, a continuação do contrato foi suspensa após divulgação do relatório do Tribunal de Contas do Estado que questionou a competência da empresa para o fornecimento da técnica.
Outra denúncia apontava ainda que a Global Tech havia sido criada exclusivamente para atender ao pedido do Governo do Estado e nem ao menos possuía certificado do Exército Brasileiro para a aquisição dos equipamentos que seriam instalados nos veículos para o combate ao tráfico e violência na fronteira.
Segundo o órgão, a empresa não possuía também atestado de capacidade ou exclusividade para a produção dos equipamentos emitidos pelo Exército ou pelo Ministério da Defesa. Dessa forma, o TCE considerou que adiantamento do valor pago foi um risco ao erário, uma vez que a Secopa não teria tomado precauções na contratação dos serviços.