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Sábado, 27 de abril de 2024

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TRF-1 nega recurso da UFMT contra sentença que a obrigou a reservar vagas

Foto: Reprodução

TRF-1 nega recurso da UFMT contra sentença que a obrigou a reservar vagas
Por unanimidade, a quarta turma suplementar do Tribunal Regional Federal 1ª Região (TRF-1) negou provimento a recurso de apelação apresentado pela Universidade Federal de Mato Grosso (UFMT) contra sentença proferida pela Justiça Federal, que condenou a fundação à “obrigação de reservar 50% das vagas oferecidas pela instituição, em todos os cursos, para concorrentes oriundos das escolas públicas".

A sentença questionada pela UFMT foi proferida no ano 2000 em ação civil pública movida pelo Ministério Público Federal (MPF). O recurso foi analisado pela turma do TRF-1 no último dia 11.

O TRF-1 entendeu que “a reserva de vagas para egressos de escolas públicas se justifica como meio de assegurar a igualdade substancial entre todos os candidatos, tendo em vista que os alunos de escolas privadas, normalmente, ostentam melhores condições financeiras e, por isso, têm acesso a ensino de melhor qualidade e a meios de otimização de seus conhecimentos (por exemplo, cursinhos pré-vestibulares)”.

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Acompanhando o voto do relator, juiz federal Márcio Barbosa Maia, a quarta turma também negou provimento à “remessa oficial”. Conforme a ementa do acórdão referente ao recurso, protocolado em dezembro do ano 2000, a turma se baseou em decisão proferida pelo próprio TRF-1 em caso idêntico ao da UFMT.

Cotas

A presidente Dilma Rousseff sancionou, em 2012, a lei prevê que as universidades públicas federais e os institutos técnicos federais reservem, no mínimo, 50% das vagas para estudantes que tenham cursado todo o ensino médio em escolas da rede pública. A lei também prevê critérios complementares de renda familiar e raciais para a distribuição das vagas.

As universidades e institutos federais têm até 2016 para implantar progressivamente o percentual de reserva de vagas estabelecido pela lei, mesmo as que já adotam algum tipo de sistema afirmativo na seleção de estudantes. Essa lei não foi citada na ementa do acórdão sobre o recurso da UFMT, que implantou, em 2011, um programa para cumprir as exigências do sistema.
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