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Segunda-feira, 29 de abril de 2024

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Multa de R$ 42 mil

Justiça condena três por trabalho escravo e a pagamento de multa de mais de R$ 42 mil

Foto: Reprodução

Justiça condena três por trabalho escravo e a pagamento de multa de mais de R$ 42 mil
O proprietário de uma fazenda e dois de seus funcionários foram condenados pela Justiça Federal por terem submetido dez trabalhadores a condições semelhantes à escravidão no município de Pontas e Lacerda (442 km de Cuiabá).

De acordo com o MPF, o proprietário Paulo de Almeida Cárdia e os dois funcionários da Fazenda Lagoa do Guaporé – Barra do Prata Agropecuária S/A  foram condenados a cumprir pena de três anos de reclusão em regime aberto e a pagar uma multa que supera R$ 42 mil.

Vicente Eduardo de Souza era o gerente da fazenda e Oswaldo Silva Ferraz  era o responsável por atrair pessoas para o trabalho escravo e fiscalizar suas atividades. Ambos foram condenados a três anos de reclusão em regime aberto e ao pagamento de multa de 2/3 do salário mínimo no valor referente à época dos fatos (que era de R$ 415, segundo o portal do MTE), com incidência de juros até a data do pagamento.

Já o proprietário da fazenda, Paulo de Almeida Cárdia, além da pena de três anos de reclusão em regime aberto, terá que pagar multa de 100 salários mínimos no valor referente à época dos fatos, também com a incidência de juros até a data do pagamento.

As irregularidades foram constatadas durante uma fiscalização do Ministério Trabalho e Emprego (MTE) no ano de 2008, onde relatou que os dez trabalhadores viveram durante meses em situação desumana.

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Entre as irregularidades, foram identificados atrasos nos pagamentos de salários por período superior a 40 dias; descontos dos preços de produtos utilizados pelos trabalhadores no salário; falta de instalação sanitária; falta de local adequado e limpo para o preparo de alimentos; ausência de refeitório; ausência de água potável; moradia em alojamento com instalações extremamente precárias; ausência de equipamentos de proteção individual.

Ainda, de acordo com relatos dos trabalhadores resgatados, as refeições dadas a eles eram arroz, feijão e carne de gado doente abatido na fazenda.

Os três denunciados negaram, durante o julgamento, as acusações, mas o juiz da 1ª Vara da Subseção Judiciária de Cáceres entendeu que o auto de infração e as fotografias tiradas pelo MTE comprovaram a existência de trabalho prestado em condições degradantes.

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As condenações foram prevista no processo Nº 0000704-60.2010.4.01.3601 na Justiça Federal.
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