Olhar Jurídico

Segunda-feira, 29 de abril de 2024

Notícias | Civil

Estado terá que custear medicamento e exame

A Secretaria de Estado de Saúde terá que fornecer medicamentos para um portador de retinopatia diabética e o outro de artrite reumatóide e a realizar exame a um portador de neoplasia maligna. A determinação consta de três liminares concedidas nesta quarta-feira (26 de junho) pelo juiz da Primeira Vara de Campo Verde, Almir Barbosa Santos.

Após a ciência da decisão, a Secretaria de Saúde terá cinco dias para cumprir as decisões sob pena de pagamento de multa diária de R$ 1mil para cada procedimento não realizado e de abertura de procedimento penal.

Em uma das ações o requerente é um idoso portador de neoplasia maligna do trígono da bexiga. Ele precisa ser submetido constantemente a quimioterapias e precisa realizar com freqüência exame de cistoscopia para avaliar o estágio da doença.

Em outra decisão, a Secretaria terá que fornecer a um idoso portador de retinopatia diabética o medicamento ranibizumabe 10 mg (lucentir) por um período mínimo de três meses, sendo dois frascos por mês.

Na terceira decisão o portador de artrite reumatóide precisa fazer uso de humira 40 mg e de tratamento específico

“Por arremate, sábio é que, o direito à saúde é um direito fundamental, sendo dever do Estado garantir sua efetividade, buscando melhorar as condições de vida do cidadão e da população, sobretudo, garantindo à pessoa idosa a proteção à vida e à saúde”, afirma o magistrado em um dos trechos das decisões.
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