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Segunda-feira, 29 de abril de 2024

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SAÚDE PÚBLICA

Sob pena de multa de R$ 1 mil por dia, Estado terá que pagar exames e remédios para idosos

Foto: Reprodução

Sob pena de multa de R$ 1 mil por dia, Estado terá que pagar exames e remédios para idosos
O juiz da Primeira Vara de Campo Verde, Almir Barbosa Santos, determinou que a Secretaria de Estado de Saúde terá que fornecer medicamentos para um portador de retinopatia diabética e a outro de artrite reumatóide e a realizar exame a um portador de neoplasia malígna.

Após tomar ciência da decisão, a pasta terá cinco dias para cumprir as decisões sob pena de pagamento de multa diária de R$ 1mil para cada procedimento não realizado e de abertura de procedimento penal, informou a assessoria de imprensa do Tribunal de Justiça de Mato Grosso.

“PEC 37 é passado; o foco é regulamentar o poder de investigação do MP”, afirma coordenador do Gaeco

Na terceira decisão o portador de artrite reumatóide precisa fazer uso de humira 40 mg e de tratamento específico . “O direito à saúde é um direito fundamental, sendo dever do Estado garantir sua efetividade, buscando melhorar as condições de vida do cidadão e da população, sobretudo, garantindo à pessoa idosa a proteção à vida e à saúde”, afirma o magistrado em um dos trechos das decisões.

A decisão informa que em uma das ações o requerente é um idoso portador de neoplasia maligna do trígono da bexiga. Ele precisa ser submetido constantemente a quimioterapias e precisa realizar com freqüência exame de cistoscopia para avaliar o estágio da doença.

Em outra decisão, a Secretaria terá que fornecer a um idoso portador de retinopatia diabética o medicamento ranibizumabe 10 mg (lucentir) por um período mínimo de três meses, sendo dois frascos por mês.
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