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Segunda-feira, 29 de abril de 2024

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PGR rejeita representação do MPE contra lei sobre cessão de créditos

Foto: Reprodução

PGR rejeita representação do MPE contra lei sobre cessão de créditos
A Procuradoria Geral da República (PGR) decidiu arquivar representação formulada pelo Ministério Público de Mato Grosso (MPE) contra a lei 9.549/ 2011, que alterou a lei 8.672/ 2007 (referente à “compensação de dívidas líquidas e certas de responsabilidade do estado e de suas autarquias, fundações, empresas públicas e sociedades de economia mista com créditos tributários e não tributários”) para disciplinar a compensação de créditos tributários por meio da cessão de créditos trabalhistas.

Na representação, o MPE alegou que a lei questionada prevê a participação e a anuência da fazenda pública na cessão de créditos, o que violaria os princípios constitucionais da “livre iniciativa” e da “dignidade humana”, pois, “na cessão de créditos, o cedido é indiferente quanto ao vínculo entre cedente e cessionário”.

O MPE questionou, por exemplo, a alteração em artigo que prevê que “o protocolo do pedido administrativo de compensação não extingue o crédito tributário ou não tributário, apenas suspende a exigibilidade até que o parcelamento seja finalizado ou até que seja emitido o parecer final”.

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A PGR entendeu que as normas supostamente violadas também estão consagradas na Constituição estadual e, por isso, “é possível o exercício do controle abstrato de constitucionalidade perante o Tribunal de Justiça local, por afronta ao parâmetro estadual”.

“Embora a ação direta de inconstitucionalidade (ao Supremo Tribunal Federal) seja, em tese, cabível, a razão pública que justifica a opção pela sua não propositura é o princípio constitucional da subsidiariedade”, consta da decisão da PGR, que citou ainda que o STF está sobrecarrregado.
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