Presidente do Tribunal de Justiça (TJMT), Clarice Claudino da Silva acatou pedido do Estado e manteve cobrança da diferença de alíquota (Difal) do ICMS em face de empresas nacionais e multinacionais, com sede fora de Mato Grosso, que comercializam para consumidores finais (não contribuintes do tributo) mato-grossenses. Conforme levantamento da Secretaria de Estado de Fazenda (Sefaz), caso as empresas ficassem livres de recolher a diferença, o comércio em MT poderia sofrer prejuízo de R$ 5,7 bilhões.
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O pedido endereçado à presidência do TJMT foi feito pelo procurador-geral do Estado, Fracisco Assis da Silva Lopes, em combate à sentenças proferidas pelas Varas de Fazenda Pública, que concederam liminares beneficiando 47 empresas, dentre elas multinacionais, que tentam se livrar de recolher a incidência do Difal sobre o ICMS.
Entre as empresas que tentam deixar de pagar a principal fonte de arrecadação de Mato Grosso, o ICMS, estão a Lojas Americanas, a Companhia Brasileira de Distribuição (proprietária das marcas Extra e Assai), a Kabum! - especializada em dispositivos de informática, e que pertence à Magazine Luiza e outras.
Também buscam a anistia do tributo – que causa prejuízos aos cofres estaduais – as multinacionais Siemens Healthcare Diagnosticos S.A, o grupo Amazon, a Whirpool S.A (norte-americana dona das marcas Brastemp e Consul), entre outras.
Conforme o procurador, as liminares concedidas a essas empresas causam concorrência desleal, porque resulta em tratamento desigual entre contribuintes na mesma situação, privilegiando aqueles que obtiveram decisões judiciais favoráveis e recolhem carga tributária menor do que ao devido.
Segundo o levantamento da Sefaz, o rombo de tais benefícios poderiam chegar ao montante de R$ 305 milhões no recolhimento do ICMS. Soma-se a isso que, com a suspensão do recolhimento, há estimativa de que haverá perdas não apenas na arrecadação, mas também no faturamento do varejo interno.
Isso levaria a uma queda na renda do giro da economia local pela substituição de produtos comercializados internamente no Estado por produtos adquiridos de forma não presencial, no e-commerce (vendas pela internet), já que a anistia do pagamento do imposto tornaria tais produtos adquiridos na internet mais atrativos ao consumidor.
Diante disso, a presidente do tribunal, desembargadora Clarice Claudino, determinou que as empresas voltem a recolher o diferencial de alíquota do ICMS nas operações interestaduais até o trânsito em julgado da decisão de mérito na ação principal, que deverá ser finalizada nas instâncias superiores da Justiça.
“Via de consequência, julgo prejudicado todos os Recursos de Agravo Interno relacionados neste decisum, interpostos contra a decisão transitória, nos termos do art. 51, I-B, do Regimento Interno desta Corte. Comunique-se ao Juiz da 1.ª, 2.ª, 3.ª e 4.ª Vara Especializada da Fazenda Pública da Comarca de Cuiabá/MT, inclusive, para que deem ciência desta decisão aos Autores das ações originárias”, proferiu a presidente.