A presidência do TRT/MT editou uma portaria regulamentando a emissão de Certidão de Ação Trabalhista, visando sanar dificuldades que vem ocorrendo pelo fato de que muitos cartórios tem se recusado a aceitar as certidões emitidas pela internet.
Esta certidões são necessárias nas transações de bens para evitar que o comprador de um imóvel, em eventual ação revocatória, venha perder o bem pelo fato de que na época da compra não sabia que havia ação trabalhista contra o vendedor.
As certidão de ações trabalhistas podem ser conseguida no site do TRT na opção Serviços / Certidão de Ações Trabalhistas / Emissão de Certidão.
Não dispondo de meio eletrônico para a emissão da certidão, é possível solicitá-la na Coordenadoria de Cadastramento Processual (Protocolo), ou diretamente nas varas do trabalho do interior. Nestes casos, é preciso pagar o valor de R$ R$ 5,53, por cada folha emitida, usando Guia de Recolhimento da União - GRU, mas pode ser isento se apresentar declaração de pobreza.
Para que todos os cartório passem a reconhecer as certidões emitida eletronicamente, o presidente do TRT/MT, desembargador Tarcísio Valente, mandou ofício ao presidente da Anoreg – Associação Nacional dos Cartórios, solicitando o encaminhamento da Portaria 557/2013 a todos os cartório do país, esclarecendo a autenticidade das certidões eletrônicas.
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Certidão de ação trabalhista e a Certidão negativa de débitos trabalhistas
Não se deve confundir “certidão de ação trabalhista” com a “certidão negativa de débitos trabalhistas”. A primeira aponta a existência ou não de ação trabalhista contra determinada pessoa ou empresa, já a segunda, foi criada junto com o Banco Nacional de Devedores Trabalhistas, que é um repositório onde são registradas as empresas ou pessoas que se encontram inadimplentes em ações da Justiça do Trabalho de todo o país, condição que implica em sérias restrições aos devedores.
Ação revocatória
"Ação revocatória" ou "Ação Pauliana" é o instrumento jurídico para anular os atos lesivos aos direitos do credor, praticados enganosamente pelo devedor, que pratica o que se designa como fraude contra credores, vendendo bens para fugir de eventuais ações de expropriação. Ou seja, o devedor se desfaz dos bens, antevendo que vai ação contra ele em que poderá perder estes bens.
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