Olhar Jurídico

Quinta-feira, 25 de abril de 2024

Notícias | Tributário

Meio Ambiente rejeita isenção de taxa ambiental para postos de gasolina

A Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável aprovou o Projeto de Lei 7925/10, do deputado Valdir Colatto (PMDB-SC), que isenta os postos de gasolina da Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental (TCFA), cobrada pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama).

O relator da proposta, deputado Fernando Ferro (PT-PE), afirmou que boa parte dos recursos de que dispõe o Ibama vem dessa taxa. “Seria injusto retirar-lhe a possibilidade da cobrança dessa taxa, decorrente de seu exercício regular do poder de polícia, pois a despeito de todas as dificuldades enfrentadas, o órgão buscando garantir qualidade ambiental ao nosso País”, disse.

A proposta altera a lei que institui a Política Nacional do Meio Ambiente (Lei 6.938/81), em que está explícito que o comércio varejista de combustíveis e derivados de petróleo está sujeito à fiscalização dos órgãos estaduais ligados ao Sistema Nacional do Meio Ambiente (Sisnama).

Cobrança injustificável

O autor do projeto afirma que a cobrança da taxa pelo Ibama é "injustificável", já que o órgão não responde pelo licenciamento nem exerce a fiscalização desse tipo de comércio. Segundo ele, os órgãos federais de fiscalização ambiental devem limitar-se às "intervenções de maior escala, com impacto nacional ou, pelo menos, supraestadual".

Mas o relator argumentou que, em matéria de fiscalização ambiental, continua previsto o exercício regular do poder de polícia pelos três níveis federativos, e não só de órgãos estaduais. “Incluindo ações como o embargo da atividade ou empreendimento para a cessação imediata do dano ambiental e, consequentemente, a possibilidade da cobrança de taxas de fiscalização”, disse.

Criada em 2000, a taxa tem o objetivo de garantir recursos para a fiscalização das atividades potencialmente poluidoras e utilizadoras de recursos naturais. O valor, definido de acordo com o grau de poluição e com o porte da empresa, varia de R$ 50 a R$ 2.250 e deve ser pago a cada três meses.

Tramitação

A proposta, que tramita em caráter conclusivo, segue para análise das comissões de Finanças e Tributação; e Constituição e Justiça e de Cidadania.
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