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Domingo, 28 de abril de 2024

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Novo CPC mantém reintegração imediata de posse em invasões de terras e prédios públicos

Foto: Reprodução

Direitos dos proprietários de terras invadidas serão mantidos

Direitos dos proprietários de terras invadidas serão mantidos

A Comissão Especial da Câmara Federal que analisa o projeto do novo Código de Processo Civil (CPC) aprovou o parecer do relator-geral do Paulo Teixeira (PT-SP) e manteve a reintegração imediata de posse em caso de invasão de terras e prédios públicos.

De acordo com o deputado Jerônimo Goergen (PP-RS), que é membro da Frente Parlamentar da Agropecuária (FPA), o artigo 579 da proposta determinava a realização de uma audiência pública de conciliação antes da liminar de reintegração de posse.

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Na opinião do parlamentar, a proposta feria frontalmente o direito à propriedade privada previsto na Constituição. O deputado apresentou um requerimento de destaque para votação em separado para manter as regras atuais em casos de reintegração.
Segundo ele o artigo que tirava dos juízes a competência para concessão de reintegração de posse através de liminar.
“Isto, no direito de propriedade, seria inaceitável. Foi a bancada do PT que fez a proposta. O relator geral, que é do PT, teria aceitado. E nós tivemos a alegria de garantir a reintegração de posse por liminar”, esclarece.

Pelo acordo firmado, as posses recentes permanecem com as regras atuais para reintegração. Já para as posses antigas, com tempo igual ou superior a um ano e mais um dia de invasão, a reintegração só será concedida após a realização de uma audiência de conciliação prévia entre as partes envolvidas.

O texto seguirá para a análise no plenário da Câmara. Cumprida esta etapa, a proposta seguirá para a análise do Senado. A expectativa dos congressistas é de que o novo Código de Processo Civil tenha validade a partir de 2014, pois existe exigência de cumprimento de um prazo de seis meses para que a norma entre em vigor.
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