Olhar Jurídico

Domingo, 28 de abril de 2024

Notícias | Civil

A VOZ D’OESTE

Reintegração de posse e remoção de torre de transmissão de rádio foi determinada pela Justiça (Veja fotos)

Foto: Arquivo Pessoal

Reintegração de posse e remoção de torre de transmissão de rádio foi determinada pela Justiça (Veja fotos)
Em decisão proferia no último dia 24 deste mês a Quinta Vara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso manteve a decisão de primeira instância, da juíza Edleuza Zorgetti Monteiro da Silva, e determinou imediata remoção da antena de transmissão da rádio AM “A Voz D’Oeste”.

Conforme o Olhar Direto informou, na tarde de sábado (27), o proprietário da rádio, Robson Brunini, denunciou a reportagem que uma área de 15 hectares, localizada no bairro Monte Líbado, próximo a Associação Matogrossense de Magistrados, está em litígio há cerca de quatro anos. O empresário garantiu a reportagem que não recebeu nenhuma comunicação de que o prédio e a torre da rádio seriam demolidos.

A ação de reintegração de posse foi movida por Silvano Pohl Moreira de Castilho, Rosemary Balster Moreira de Castilho e espólio de Evanil Antonio Pozeti.

O advogado e juiz-membro do Tribunal Regional Eleitoral (TRE), André Pozeti, herdeiro de Evanil Antonio Pozeti, informou a reportagem que a área foi invadida pelos proprietários da rádio, que segundo Pozeti, chegaram a pedir dinheiro para desocupar o local. "Essa reiteração de posse é antiga. Os proprietários da rádio nos pediram dinheiro para desocupar o local", afirmou.

Leia mais
Disputa por área derruba torre de transmissão e prédio da rádio mais antiga de Cuiabá; (Veja fotos)

Consta na decisão que o Tribunal manteve os efeitos de uma liminar anteriormente deferida, que determinou “reintegração de posse, agora em toda a área, autorizando a imediata remoção das sucatas existentes no local, inclusive a antena que serviu para transmissão da requerida, com a outorga vencida e desabilitada junto a Anatel desde 01/11/1993, bem como a venda delas com o depósito judicial dos valores obtidos”. A decisão também julgou extinta a presente ação sem resolução do mérito.

A decisão revela ainda que um laudo elaborado pela Telecom Cba Engenharia, no período de 04 a 13 de julho de 2013, que concluiu a estação de radiodifusão não apresenta condições de funcionamento.

“Não existe interligação com o sistema de distribuição de energia elétrica local e seus equipamentos de transmissão não possuem capacidade de entrar em funcionamento a torre possui valor comercial residual após reforma e apresenta-se como risco à vida e ao patrimônio privado no estado atual, além de ser aumento de incidência de descargas atmosféricas”, diz trecho da decisão.

O proprietário da rádio, no entanto, alega que a disputa pela propriedade, que possui uso fruto da família há mais de 50 anos, seria motivada por uma especulação imobiliária. “Foi uma agressão sem tamanho. Não recebemos nenhuma intimação sobre essa demolição. O prédio e a torre da rádio foram completamente destruídos. Sabemos que de fato a grande motivação dessa barbaridade é uma especulação imobiliária que existe no local”, lamentou.

A rádio Voz D'Oeste foi a primeira em entrar em atividade em Mato Grosso e a segunda no Brasil. Os proprietários da rádio registraram um boletim de ocorrência e prometeram recorrer a Justiça.

Leia outras notícias do Olhar Jurídico
Entre em nossa comunidade do WhatsApp e receba notícias em tempo real, clique aqui

Assine nossa conta no YouTube, clique aqui

Comentários no Facebook

Sitevip Internet