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Sexta-feira, 26 de abril de 2024

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demarcações de terras

Frente indigenista impetra mandado de segurança no STF contra a tramitação da PEC 215 na Câmara

Em abril Barbosa recebeu comitiva de parlamentares e indígenas de Raposa Serra do Sol

Em abril Barbosa recebeu comitiva de parlamentares e indígenas de Raposa Serra do Sol

Deputados da Frente Parlamentar de Apoio às Comunidades Indígenas e da Frente Parlamentar de Direitos Humanos impetraram nesta quinta-feira (8.8) no Supremo Tribunal Federal (STF) Mandado de Segurança contra a Proposta de Emenda Constitucional (PEC 215/2000) que transfere do Poder Executivo para o Legislativo a prerrogativa de decidir sobre a demarcação de terras tradicionalmente ocupadas pelos povos indígenas.

O Mandado foi impetrado no gabinete do presidente do STF, ministro Joaquim Barbosa. O documento foi subscrito por 22 parlamentares. Eles querem extinguir a PEC 215 da Câmara. A iniciativa é do deputado Padre Ton (PT-RO), que alega que a proposta é inconstitucional por ferir cláusula pétrea.

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“Queremos extinguir a matéria que ‘leva em consideração não os interesses indígenas, mas os interesses dos Estados-Membros’ e ‘interessados na exploração das terras indígenas’”, argumenta o parlamentar em trecho do Mandado.

Segundo ele, as Frentes Parlamentares de Apoio aos Povos Indígenas e Direitos Humanos têm travado embate no Congresso Nacional, particularmente na Câmara, “para impedir que retrocessos aos direitos indígenas consagrados pelo Constituinte originário em 1988 sejam consumados”.

“Nossa iniciativa tem por objetivo precaver da possibilidade cada vez mais insurgente do parlamento deliberar por uma alteração constitucional que terá como consequência a subordinação dos interesses indígenas aos interesses de grupos econômicos, interesses da política dos Estados da Federação, o que contraria frontalmente a Constituição. A literatura jurídica produzida não deixa margem à dúvidas: o artigo 231 é intocável, uma conquista que corrige omissão histórica do Brasil em relação aos primeiros habitantes”, declara Ton.

Ainda de acordo com o deputado petista, o Mandado de Segurança está fundamentado no entendimento, consagrado inclusive por ministros do STF, de que o artigo 231 (capítulo Dos Índios) e todos os seus parágrafos estão protegidos pela imutabilidade das clausulas pétreas porque visam resguardar, na ordem constitucional vigente e na forma como foi estruturada, a dignidade humana e a própria existência da população indígena no Brasil.

O instrumento da medida por parte de legisladores no STF, segundo Padre Ton, encontra sustentação na própria instituição, que promove a negativa da ação somente quando se trata de questão interna corporis, o que não é ocaso.
“O que está posto é a possibilidade enorme de afronta à ordem e à estabilidade de direitos e garantias individuais assegurados na Carta Magna”, diz Padre Ton.

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