Olhar Jurídico

Sábado, 27 de abril de 2024

Notícias | Civil

FRAUDE EM LICITAÇÃO

Justiça determina bloqueio de R$ 5,6 milhões do ex-prefeito de Tangará da Serra

Justiça determina bloqueio de R$ 5,6 milhões do ex-prefeito de Tangará da Serra
Atendendo a uma ação do Ministério Público Estadual (MPE) a juíza Elza Yara Ribeiro Sales Sansão determinou bloqueio no valor de R$ 5,6 milhões de bens do ex-prefeito Júlio César Ladeia (PR), de Tangará da Serra (a 240 km de Cuiabá).  A decisão é para garantir o eventual ressarcimento aos cofres públicos diante de acusação de fraude em licitação realizada pelo município em 2006. O bloqueio também vale para a empresa Agropecuária Barra do Garças S/A.

Leia mais

Empresas são condenadas pelo TCU por fraude em licitações para compra de ambulâncias
STF arquiva inquérito contra Maggi mas manda caso para Justiça de MT dar continuidade às investigações

Na ação, o MPE relata que fora apurado que Ladeia em 31/06/2006, à época prefeito municipal, efetuou licitação na modalidade pregão presencial do tipo menor preço sob o nº. 01/2006 para fins de locação com opção de compra de máquinas e equipamento, da qual consagrou-se vencedora a empresa demandada Agropecuária Barra do Garças S/A.

O MPE ressalta que após a homologação do certame fora exarado parecer pela assessoria jurídica do município sob o n.º 06/2006, datado de 03/04/2006, se manifestando pela anulação da licitação por ter se concretizado ao arrepio da legislação vigente.

Além disso, a empresa vencedora não possuia como finalidade no contrato social a venda de máquinas e equipamentos, mas somente o seu aluguel, motivo pela qual o então prefeito anulou o alusivo pregão.

“O contrato firmado através do Decreto n.º 056/GP/2006 de 06/04/2006, abrindo novel certame licitatório na modalidade pregão presencial tipo menor preço global (n.º 002/2006), o que obstaria a ampla concorrência/competitividade, ferindo o princípio da impessoalidade, cujo edital fora lançado com a data de 17/01/2006, ou seja, anterior a anulação do primeiro pregão, do qual também saiu vencedora a empresa requerida, a qual alterou a sua razão social com o fito de se adequar as regras do procedimento licitatório”, relata o MPE na ação civil pública.

Em análise aos apontamentos do MPE a magistrada vislumbrou presença dos requisitos autorizadores para a concessão da liminar pleiteada. “Defiro a medida postulada na exordial para o fim de determinar liminarmente, inaudita altera pars, a indisponibilidade dos bens pertencentes aos demandados no valor de até R$ 5.678.680,00”.

Leia outras notícias no Olhar Jurídico

Mais informações em instantes

Entre em nossa comunidade do WhatsApp e receba notícias em tempo real, clique aqui

Assine nossa conta no YouTube, clique aqui

Comentários no Facebook

Sitevip Internet