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Domingo, 28 de abril de 2024

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DANO MORAL

Clinica Femina é condenada a pagar R$ 3 mil por cobrar R$ 150 para pai assistir parto do filho

Foto: Reprodução

Clinica Femina é condenada a pagar R$ 3 mil por cobrar R$ 150 para pai assistir parto do filho
Prestadora de Serviços Médicos e Hospitalares a pagar R$ 3 mil por danos morais e a restituir R$ 150,00 a um pai que teve que pagar para ter direito de assistir o parto do filho.

A ação revela que para prestar assistência emocional à esposa o pai passou pelo constrangimento de pedir um cheque emprestado para efetuar o pagamento.

O magistrado julgou parcialmente procedente a pretensão contida na açaõ, “para o fim condenar a empresa ré restituir a quantia de R$ 150,00, corrigida monetariamente pelo INPC e juros de mora de 1% ao mês e, ainda, a título de danos morais, condenar ao pagamento da importância de R$ 3.000,00, corrigida monetariamente pelo INPC e juros de mora de 1% ao mês”.

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O magistrado ressalta que no serviço público de saúde esse tipo de controvérsia foi resolvida pelo advento da Lei n. 11.108/2005 que alterou a Lei n. 8.080/90 e passou a garantir às parturientes o direito à presença de acompanhante durante o trabalho de parto, parto e pós-parto imediato, no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS), informou a assessoria de imprensa do Tribunal de Justiça.

“No entanto, a controvérsia reside quanto à possibilidade de cobrança pelos hospitais particulares da conhecida taxa de acompanhante para permitir a presença de pessoa indicada pela parturiente durante o trabalho de parto, parto e pós-parto imediato”, diz a decisão.

Conforme ele, apesar do hospital ter alegado em sua defesa que a cobrança da taxa é para cobrir os custos com o kit cirúrgico que compreende o fornecimento de camisa, calça, propé, mascará e gorro que, as alegações não se apresentam razoáveis, uma vez que após a cirurgia, deverão ser lavados e esterilizados, diante de outras normas e princípios.

“Entendo que não há como não reconhecer que os autores foram submetidos a uma situação inesperada que lhe causaram constrangimentos, humilhação, aborrecimentos e preocupações. Os autos demonstram que se tratam de pessoas humildes, que o genitor é militar e a conta de energia relevam que se encontram em “Tarifa de Baixa Renda”. Ademais, restou provado que os autores tiveram que se valer de título de crédito de terceiros – emprestado – para que o genitor pudesse acompanhar o parto”.

Confira parte da decisão

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