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Domingo, 28 de abril de 2024

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REGIME DE EXCEÇÃO

Recém-chegada à vara especializada, juíza vira alvo de "enxurrada" de pedidos de exceção de suspeição

Foto: Reprodução

Célia Vidotti

Célia Vidotti

Recém-chegada à vara especializada em ação civil pública e ação popular da comarca de Cuiabá, a juíza Célia Regina Vidotti já virou alvo de uma “enxurrada” de pedidos de exceção de suspeição formulados pela defesa de acusados de participação em suposto esquema de apropriação e desvios de recursos públicos da Assembleia Legislativa de Mato Grosso (AL-MT) por meio de emissão e pagamento com cheques para empresas inexistentes ou irregulares.

Caberá ao Tribunal de Justiça (TJ-MT) julgar os pedidos. Detalhe: as ações ficarão paradas até o posicionamento do tribunal. Os acusados -- José Riva (deputado estadual pelo PSD), Humberto Bosaipo (ex-deputado estadual e conselheiro afastado do Tribunal de Contas do Estado), servidores da AL-MT e contabilistas -- respondem a uma série de processos movidos pelo Ministério Público (MP) por conta do mesmo caso. Eles negam veementemente as acusações.

Nos pedidos contra a magistrada, o grupo (exceto Riva) contesta o regime de exceção na 17ª vara especializada em ação civil pública e ação popular da comarca de Cuiabá. Em meados de junho último, o conselho da magistratura do TJ-MT decretou o regime; por isso, além do juiz Luís Aparecido Bortolussi (titular), os juízes Alex Nunes de Figueiredo e Célia Vidotti passaram a atuar na vara.

De acordo com o TJ-MT, trata-se de uma tentativa de dar celeridade e eficiência ao andamento processual e, consequentemente, de cumprir a meta 18 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). A meta prevê que ações de improbidade administrativa e ações penais referentes a crimes contra a administração pública distribuídas até 2011 sejam julgadas até o final deste ano.

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De maneira geral, a defesa dos processados diz que, segundo matérias publicadas nos sites “www.reportermt.com.br” e “www.cuiabamais.com.br”, a magistrada teria sido designada para cumprir a meta imposta pelo CNJ e para julgar as ações de improbidade com a finalidade de condená-los.

De acordo com os pedidos, Vidotti não tem isenção e imparcialidade para julgar as ações referentes ao escândalo da Assembleia e sofre pressões para condenar os envolvidos. A defesa cita ainda que “os réus são procurados por pessoas que revelam a intenção da juíza em prejudicá-los”.

“A designação da magistrada para atuar no regime de exceção instaurado na vara especializada ofende o princípio do juiz natural e o correto provimento jurisdicional, pois não se pode esperar imparcialidade de um juiz que foi escolhido pelo presidente do tribunal, desrespeitando a distribuição aleatória dos processos e instaurando um juiz de exceção, com prévio interesse em favorecer o MP e prejudicar o excipiente, como já vinha ocorrendo com o magistrado titular da vara, que praticou uma série de arbitrariedades na condução das ações de improbidade administrativa, culminando com o pedido de instauração do regime de exceção”, diz a defesa em trecho dos pedidos.

A defesa está afirmando ainda que “a escolha dos magistrados para atuar no regime de exceção não obedeceu a critérios impessoais e objetivos, mas ocorreu de forma arbitrária, com prévia designação dos processos em que atuariam, demonstrando claro direcionamento”. O escândalo veio à tona a partir da operação Arca de Noé, deflagrada no estado em 2002 pela Polícia Federal.


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