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Sábado, 27 de abril de 2024

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REGIME DE EXCEÇÃO

Juíza nega direcionamento e diz não ser inimiga de Riva

Foto: Reprodução

Riva

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Em decisão proferida em pedidos de suspeição formulados pela defesa de acusados de participação em suposto esquema de apropriação e desvios de recursos públicos da Assembleia Legislativa de Mato Grosso (AL-MT) por meio de emissão e pagamento com cheques para empresas inexistentes ou irregulares, a juíza Célia Vidotti – recém-nomeada para atuar na vara especializada em ação civil pública e ação popular da comarca de Cuiabá – nega ser “inimiga capital” do deputado estadual José Riva (PSD).

Vidotti assumiu recentemente o posto na vara especializada em decorrência do regime de exceção declarado pelo conselho da magistratura do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJ-MT) numa tentativa de dar celeridade e eficiência ao andamento processual e, consequentemente, de cumprir a meta 18 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). A meta prevê que ações de improbidade administrativa e ações penais referentes a crimes contra a administração pública distribuídas até 2011 sejam julgadas até o final deste ano.

A defesa do grupo diz que o regime de exceção foi criado para condenar José Riva (deputado estadual pelo PSD) e Humberto Bosaipo (ex-deputado estadual e conselheiro afastado do Tribunal de Contas do Estado). Cita que há “boatos no meio forense” de que “a magistrada encerrará a carreira política do deputado José Riva e prejudicará os demais réus, assumindo assim situação de verdadeira inimiga capital do parlamentar, o que trará consequências desastrosas aos outros réus”.

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“Minha designação para atuar no regime de exceção instaurado na vara especializada não se deu com a finalidade exclusiva de atuar apenas nos processos com numeração final 0, 1 e 2 em que o excipiente figura como parte, mas em todos os processos definidos pelo provimento 19/ 2013, com jurisdição plena, auxiliando o magistrado titular (Luís Aparecido Bortolussi) da vara. E minha atuação tem prévia autorização legal (do conselho da magistratura), não havendo direcionamento”, escreveu Vidotti, em resposta dada recentemente em cada pedido de exceção de suspeição.

Vidotti afirmou que nem sequer conhece Riva e Bosaipo, “a não ser pelos cargos públicos que já exerceram e exercem no estado”. E que também desconhece os servidores da AL-MT e contabilistas que querem que ela seja considerada suspeita para julgar os processos contra eles.

“Para que se reconheça a existência de amizade íntima ou inimizade capital, não bastam meros boatos e notícias de fontes desconhecidas. É imprescindível a existência prova concreta de efetivo desvio na atuação jurisdicional, o que é impossível, pois, repito, até o momento, não recebi em conclusão nenhuma das ações civis públicas mencionadas pelo excipiente, pois referidos processos já estão suspensos”, acrescentou Vidotti.

Vidotti afirmou também que não tem “nenhum interesse prévio” em favorecer o MP e prejudicar os processados, “nem nas ações civis públicas mencionadas pelo excipiente e nem em qualquer outro processo”.

A juíza concluiu que a pretensão dos processados que apresentaram os pedidos de exceção de suspeição em questão -- servidores da AL-MT (Cristiano Volpato, Geraldo Lauro e Nivaldo de Araújo), contabilistas (Joel Quirino Pereira e José Quirino Pereira) e Bosaipo -- é “somente interferir na atuação jurisdicional, provocando desordem capaz de paralisar ou ao menos atrapalhar o andamento processual”. Os processos já estariam suspensos desde 2010 a pedido de Riva.


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