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Sábado, 27 de abril de 2024

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DANO MORAL E MATERIAL

Boate Canela Fina é condenada a indenizar em R$ 10 mil estudante que teve bolsa furtada por garçom

Foto: Divulgação

Boate Canela Fina é condenada a indenizar em R$ 10 mil estudante que teve bolsa furtada por garçom
A casa noturna Canela Fina, localizada na rua Cândido Mariano, no bairro Quilombo, foi condenada pelo juiz Marcelo Sebastião Prado de Moraes, Segundo Juizado Especial Cível de Cuiabá, a indenizar uma estudante que teve a bolsa e objetos que nela continham furtados, em tese, por um garçom da casa.

A decisão foi proferida no último dia 29 de julho. O proprietário do estabelicimento afirmou a reportagem do Olhar Jurídico que não concorda com a decisão e que já apresentou recurso.

Consta na ação, feita pelo escritório Moraes e Cabral Advocacia, que a jovem foi até o estabelecimento em um dia de festa de teria guardado alguns objetos em bolsa de uma amiga que, por sua vez teria deixado a mesma sobre o palco. Logo em seguida deram falta da bolsa e pertences e procuraram em todas as partes da casa noturna, até no lixo do banheiro, não tendo êxito na busca.

Para saírem da boate na noite do furto, a jovem e a amiga, que era proprietária da bolsa, tiveram que receber ajuda de um amigo, que pagou toda a conta.

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A estudante revelou que tentou solucionar o impasse de forma amigável. Ela relatou ainda que conseguiu, na companhia do gerente do local, ver as gravações do dia em questão tendo o mesmo identificado um garçom da casa noturna, que ao disfarçar que estava limpando o local teria subtraído a bolsa.

Após essa constatação os problemas teriam se iniciado, segundo a jovem, que chegou a receber uma proposta para fazer um acordo no valor de R$ 1 mil, assinar um recibo e “esquecer toda a história”.

A jovem revelou que queria uma cópia das imagens e nesse momento a administração do Canela Fina afirmou que não seria possível, pelo fato das gravações serem rotativas e sobreporem sobre as mais antigas.

Em audiência de pronúncia e instrução, o gerente confirmou em juízo que realmente assistiu a fita da gravação na companhia da estudante, mas alegou que a péssima qualidade da imagem não foi possível identificar o autor do delito.
O magistrado entendeu que o depoimento do gerente foi determinante para comprovar a culpabilidade da parte ré.

“A reclamada tinha em suas mãos todo o aparato para poder demonstrar eventual falta de responsabilidade que era justamente a gravações do sistema de segurança, porém, em juízo apresentou versou pouco acreditável da perda das imagens alguns dias depois”.

O juiz ressalta ainda que se um estabelecimento tem contra si a acusação de sumiço de um bem de um cliente, é lógico e aceitável que o mesmo, até para se prevenir, guarde as imagens do dia dos fatos e não se conduza como fez a administração do Canela Fina.

“ISTO POSTO, com base nas fundamentações acima, julgo totalmente procedentes os pedidos iniciais, nos moldes do artigo 269, I do CPC, com resolução de mérito, via de consequência, condeno a reclamada ao pagamento de R$ 10.000,00 (dez mil reais) a título de indenização por danos morais causados à reclamante”.

O magistrado determinou que juros devem ser indexados a partir desta data da publicação da sentença pelo INPC e juros de mora de 1% ao mais a partir do evento danoso “bem como, condeno ainda ao pagamento dos da materiais no valor de R$ 815,00 que deverão ser indexados pelo INPC e juros de mora de 1% ao mês, ambos a partir do evento danoso”, proferiu.

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