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Sexta-feira, 03 de maio de 2024

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STJ diz que novo laudo pericial não anula condenação do casal Nardoni

Foto: Reprodução

STJ diz que novo laudo pericial não anula condenação do casal Nardoni
A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) não acolheu o pedido da defesa de Alexandre Alves Nardoni e Anna Carolina Peixoto Jatobá para que o processo fosse anulado. A defesa dos condenados requereu anulação a partir da complementação do laudo pericial, para que outro fosse elaborado – o que poderia resultar em novo julgamento.

Em sessão realizada na tarde desta terça-feira (27), o colegiado não acolheu, também, a alegação de que a pena tenha sido indevidamente fixada acima do mínimo legal.

No começo do mês, um laudo feito pelo Instituto de Engenharia Biomédica da George Washington University mostrou que as marcas no pescoço da vítima não foram causadas pelas mãos da madrasta Anna Carolina Jatobá. A perícia foi feita a pedido da defesa do casal.

O estudo foi feito nos últimos nove meses e utilizou moldes das mãos do casal. O novo laudo foi assinado pelo diretor do instituto, James K. Hahn.

No recurso especial, a defesa do casal alegou que, no julgamento pelo tribunal do júri, “passou-se por cima de direito e garantias constitucionais legais em nome de um pretenso julgamento célere; condenaram-se Alexandre e Anna Carolina à míngua de prova técnica a demonstrar as suas responsabilidades nos fatos; e ignorou-se a técnica da dosimetria da reprimenda, exacerbando-se a mais não poder as penas aplicadas”.

Os advogados apontaram excessos na fixação da pena, uma vez que a pena-base teria sido aumentada em um terço acima do mínimo legal com base em elementos inerentes ao próprio tipo penal. “O juiz sentenciante se utilizou dos mesmos elementos e circunstâncias ora como agravantes de penas, ora na avaliação das circunstâncias judiciais do artigo 59 do Código Penal, caso flagrante do repudiado bis in idem”, assinalaram.

A defesa apontou, ainda, dissídio jurisprudencial acerca da impossibilidade de realização de novo laudo por perito que já tenha manifestado sua opinião por meio de outro laudo.

A Quinta Turma, ainda no julgamento do recurso da defesa do casal, declarou extinta a punibilidade de Alexandre e Anna Carolina em relação ao crime de fraude processual, em decorrência de prescrição. Dessa forma, a pena restritiva de liberdade de cada um diminui em oito meses.

O casal foi condenado pela morte da filha de Alexandre e enteada de Anna Carolina, de cinco anos, ocorrida em 2008, em São Paulo. Alexandre Nardoni foi condenado à pena de 30 anos, dois meses e 20 dias de reclusão, por homicídio triplamente qualificado, e oito meses de detenção, além de 24 dias-multa, por fraude processual.

Anna Carolina foi condenada à pena de 26 anos e oito meses de reclusão, por homicídio triplamente qualificado, e oito meses de detenção e 24 dias-multa, por fraude processual.
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