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Sexta-feira, 03 de maio de 2024

Notícias | Trabalhista

Acordo garante a destinação de 240 cestas básicas ao Centro de Pastoral para Migrantes de Cuiabá

A empresa Eletrotec Engenharia e Construções Ltda. comprometeu-se na última segunda-feira (26), perante o Ministério Público do Trabalho (MPT), a entregar, pelos próximos 12 meses, um total de 240 cestas básicas ao Centro de Pastoral para Migrantes. A entidade oferece acolhida às vítimas de trabalho escravo e aos resgatados em situação degradante no Estado de Mato Grosso.

A obrigação foi assumida em razão da construtora ter sido flagrada, no dia 30 de julho deste ano, durante uma inspeção realizada no canteiro de obras em Cáceres, descumprindo o Termo de Ajuste de Conduta (TAC) firmado com o MPT dois meses antes, em 27 de maio.

Segundo o procurador do Trabalho Leomar Daroncho, que conduz o inquérito, durante a inspeção foi constatado que o salário referente ao mês de junho havia sido pago somente no dia 26 de julho, ou seja, com muito atraso. De acordo com o que determina a Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT), a quitação deveria ter ocorrido até o quinto dia útil do mês subsequente ao vencido, em 5 de julho. Além disso, nove trabalhadores estavam sem os Equipamentos de Proteção Individual (EPI's) completos.

“O quadro era muito preocupante, sobretudo, pelo não fornecimento de todos os EPI's, e pela própria natureza da atividade desempenhada pelos trabalhadores, que são submetidos aos riscos inerentes ao trabalho e que poderiam ser minimizados pela adoção das medidas de segurança. E é importante considerar que a Construção Civil responde por parte expressiva dos acidentes que vitimam trabalhadores”, lembrou o procurador Leomar Daroncho.

Sobre o descumprimento das obrigações assumidas pela Eletrotec Engenharia e Construções Ltda. no TAC, que equivale a um título executivo extrajudicial, e sobre a possibilidade do MPT cobrar o pagamento das multas diretamente na Justiça do Trabalho, por meio do ajuizamento de uma ação, o procurador esclarece: “ O ajuizamento da ação de cobrança da multa, quando possível, deve ser evitado, pois não é do interesse do MPT que o conflito seja submetido ao moroso processo judicial, trazendo custos à sociedade e retardando a efetividade da sanção”.

A respeito da reincidência da empresa na prática de irregularidades trabalhistas e da nova oportunidade concedida pelo MPT para que realize as adequações necessárias à sua conduta, o procurador Leomar Daroncho justifica. “Houve o interesse espontâneo da empresa em adequar a conduta e firmar a composição extrajudicial para destinação das cestas básicas”.

Obrigações

Segundo os termos da composição extrajudicial, a entrega das cestas básicas não eximirá a construtora de cumprir todas as obrigações de fazer e não fazer constantes no Termo de Ajuste de Conduta firmado perante o Ministério Público do Trabalho, inclusive as relativas à incidência de multa, caso novamente comprovada a conduta ilícita.

O descumprimento do TAC resultará na aplicação de multas de RS 10 mil por mês, para cada item descumprido, e de R$ 2 mil, por trabalhador encontrado em situação irregular.
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