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Segunda-feira, 29 de abril de 2024

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Senado aprova obrigatoriedade de advogados em ações trabalhistas e redefine honorários

Foto: Da Assessoria

Proposta do senador será apreciada pela Comissão de Assuntos Econômicos

Proposta do senador será apreciada pela Comissão de Assuntos Econômicos

A Comissão de Assuntos Sociais (CAS) do Senado aprovou nesta quarta-feira (4.9) parecer do senador Jaime Campos (DEM-MT) ao projeto de lei da Câmara (PLC 33/2013), que altera o artigo 791 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), para tornar imprescindível a presença de advogado nas ações trabalhistas e estabelecer critérios para fixação de honorários advocatícios.

Ex-presidente da Comissão, Jaime explicou, em seu parecer, que, atualmente, o cidadão que queira entrar com uma reclamação trabalhista na Justiça do Trabalho não precisa de advogado.

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“O advogado só se faz necessário quando o processo passa a ter recurso, ou seja, em segundo grau. O projeto corrige as distorções sofridas ao longo dos tempos pelos advogados trabalhistas. Estamos, portanto, diante de um projeto consistente, que faz justiça ao trabalho desses profissionais”, justificou.

De acordo com a Agência Senado, acompanharam a votação do relatório do senador Jaime Campos, na reunião da CAS, o presidente nacional da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Marcus Vinícius Furtado Coelho; o conselheiro federal da Ordem dos Advogados do Brasil em Mato Grosso (OAB-MT), Francisco Esgaib; entre outros representantes de seccionais regionais. Para Marcus Vinícius, o projeto é fundamental “para acabar com uma injusta discriminação com os advogados trabalhistas”.

O projeto, de autoria da ex-deputada Dra. Clair, deveria seguir para a Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC), em decisão terminativa, mas, segundo o presidente da CAS, senador Waldemir Moka (PMDB-MS), a proposta vai aguardar decisão do Plenário do Senado, já que o senador Humberto Costa (PT-PE) apresentou requerimento pedindo que o projeto seja apreciado pela Comissão de Assuntos Econômicos (CAE).
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