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processo conturbado

Desembargador compara sessão da Câmara a “cenas de picadeiro” e a ação ao período da ditadura

05 Set 2013 - 16:08

Da Redação - Ronaldo Pacheco e Jardel Arruda

Foto: Reprodução

Desembargador assinou decisão com várias críticas contra condução de João Emanuel sobre sessão na Câmara

Desembargador assinou decisão com várias críticas contra condução de João Emanuel sobre sessão na Câmara

O desembargador José Zuquim Nogueira, da Quarta Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, em sua decisão, não poupou críticas à Câmara de Cuiabá por conta da sessão que votou a Resolução 016/2013 e comparou-a a “cenas protagonizadas num “picadeiro”, que com a atuação de membros do Legislativo, numa sessão plenária, representando a vontade do povo cuiabano”. De acordo com ele, a atuação da Mesa naquele dia remeteu ao período da ditadura, com a negação do exercício do direito de manifestação. 

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A declaração vem no deferimento liminar do agravo de instrumento em favor do vereador Haroldo da Açofer Kuzai (PMDB), segundo vice-presidente da Câmara de Cuiabá. Zuquim reformou a decisão proferida pelo juiz Roberto Teixeira Serror, da 5ª Vara da Fazenda Pública da Capital, que, nos autos da medida cautelar proposta pelo veradorr João Emanuel Moreira Lima (PSD), suspendeu os efeitos da decisão que o afastou da Presidência do Legislativo Municipal.

O magistrado confessou-se surpreso com o que viu. “Assisti com muita atenção ao DVD que reproduziu a referida sessão e posso enumerar as mais absurdas situações que ocorreram durante a votação (que deveria ser) do pedido de afastamento do Presidente”, observa ele.

“Foram momentos de tensão, pressão psicológica, manifestação desrespeitosa de poder e burocracia; desordem, comprometimento de direitos; ilegalidade, arbitrariedade; atos de protesto, tanto de forma tácita quanto expressa, e a tudo isto o agravado mostrou-se alheio, ignorando sua função de coordenar, apaziguar, dirigir, e, sobretudo, de garantir o pleno desenvolvimento dos trabalhos, que deveriam estar pautados na ordem, na observância do regimento e do respeito às manifestações dos componentes da Casa Legislativa”, emenda José Zuquim, deixando explícita sua reprovação à forma como foi conduzido ao processo.

O desembargador da Quarta Câmara Cível do TJMT afirma que tomou a decisão com base legal e, também, diante da expectativa da sociedade cuiabana. “Relegando a questão de mérito do agravo e da própria ação principal que a cautelar antecede, é inevitável tecer argumentos de ordem principiológica, legal e retórica sobre a questão, em face da importância e repercussão no seio da sociedade cuiabana”, pontua o magistrado.

“Ficou claro nos DVDs que registraram as sessões, que em nenhum momento houve manifestação dos vereadores pela cassação do mandado parlamentar”, observa o desembargador do TJMT. “O requerimento que deveria ter sido submetido à votação e não foi, deflagrando a revolta dos seus subscritores, foi um pedido para destituição do vereador João Emanuel Moreira Lima, como membro presidente da Mesa Diretora. Não de cassação. Este foi objeto da Resolução 16/2013, trazida pelo próprio, conforme já ressaltado”, avalia José Zuquim.

“É preciso assegurar que os julgamentos sejam feitos de maneira escorreita, justa e imparcial; que as decisões sejam pautadas na legalidade, atribuindo a responsabilidade a quem de direito, e, sobretudo, que não seja comprometida a confiança que o povo cuiabano depositou em cada urna, em cada legenda e em cada parlamentar, na mais sagrada forma de democracia brasileira”, completa Zuquim, ao final da sentença.

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