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PGR: medida cautelar também pode ser concedida por relator em recesso forense

06 Set 2013 - 10:38

Secretaria de Comunicação Social/Procuradoria Geral da República

A Procuradoria Geral da República (PGR) enviou parecer ao Supremo Tribunal Federal (STF) para opinar pela concessão de medida cautelar em sede de decisão monocrática justifica-se pelo exercício do poder geral de cautela da autoridade judicial, no caso de situação urgente e inadiável. Nesse caso, segundo a manifestação, tanto o Presidente do STF como o relator do caso são competentes para concessão de liminar.

Entenda o caso - A PGR apresentou parecer contrário ao agravo regimental na medida cautelar da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4635. O parecer opina pelo não conhecimento do agravo regimental interposto pelo Governador de São Paulo contra decisão monocrática que deferiu medida cautelar, a qual deve ser referendada pelo Plenário. O agravo regimental foi apresentado com alegação de que a concessão monocrática de liminar ofende o Regimento Interno do STF, por tratar-se de competência exclusiva do Presidente durante o recesso.

A ADI 4635, com medida cautelar, foi interposta contra o artigo 26, inciso I, do Decreto 45.490/2000, o qual aprova o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e Comunicação; e contra o art 1º, inciso XXIII, do Decreto 51.624/2007, o qual institui regime especial de tributação pelo Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação para contribuintes da indústria de informática. Ambos os decretos são do Estado de São Paulo.

Inclusão em pauta - De acordo com a peça processual, a justificativa da impossibilidade de julgamento imediato pelo órgão não mais persiste. Dessa forma, a PGR recomendou a inclusão do processo em pauta para o exame da medida cautelar pelo Plenário do STF.
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