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Segunda-feira, 29 de abril de 2024

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MAQUINÁRIOS

MPE ratifica arquivamento de investigação sobre licitação do maquinário da prefeitura mas pede apuração sobre empresa

Foto: Jardel P. Arruda - OD

MPE ratifica arquivamento de investigação sobre licitação do maquinário da prefeitura mas pede apuração sobre empresa
O Conselho Superior do Ministério Público Estadual (MP) ratificou o arquivamento da investigação de supostas irregularidades na licitação para o aluguel de maquinários para a Prefeitura de Cuiabá. Contudo, o promotor de Justiça Gilberto Gomes, disse que o prefeito Mauro Mendes precisa apurar as denúncias contra a empresa S.M. de Almeida e Silva & CIA LTDA.

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De acordo om a decisão do promotor, nenhum dos fatos denunciados, como, por exemplom a preferência por aluguel ao invés de aquisição do maquinário, o espaço de tempo de “apenas” dois anos desde a última compra de equipamentos, ou o fato de um dos vencedores ter sido doador de campanha, pode ser considerado crime.

“Assim é que, não se inferindo, dos fatos relatados pelo denunciante, qualquer ato irregular de servidor ou de gestor da administração pública a indicar irregularidade capaz de caracterizar improbidade administrativa ou mesmo de dano ao erário a justificar a propositura de Ação Civil Pública, PROMOVO, pelos fundamentos mencionados, o ARQUIVAMENTO do presente inquérito”, diz parte do trecho do documento de arquivamento.

A única denúncia que o MPE pede atenção do prefeito Mauro Mendes é referente ao fato de a S.M. de Almeida aparecer como fornecedora de açúcar ao Governo de Estado e de motoniveladoras, além de possuir uma possível irregularidade quanto ao endereço. Conforme publicações de setores da mídia, a sede da empresa é uma Igreja evangélica localizada no bairro Alto da Boa Vista, no Distrito do Engordador, em Várzea Grande.

Ainda de acordo com o documento de arquivamento, caso seja comprovada alguma irregularidade na S.M. de Amleida & Silva e prefeito não tenha procedido as devidas investigações, ele poderá ser acusado de improbidade administrativa por omissão.

“Consigne-se, no ofício a ser remetido ao Prefeito Municipal, a recomendação para que, se ainda não o fez, apure a eventual irregularidade noticiada no que se refere à empresa S.M. DE ALMEIDA E SILVA & CIA LTDA e, se for o caso, adote as medidas aplicáveis à hipótese, alertando-o que eventual omissão do gestor poderá caracterizar improbidade administrativa”.
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