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Segunda-feira, 29 de abril de 2024

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Desembargador nega pedido de reconsideração de Mahon e mantém validade de “sessão governista”

Foto: Reprodução

Desembargador nega pedido de reconsideração de Mahon e mantém validade de “sessão governista”
O desembargador José Zuquim negou o pedido de reconsideração do agravo regimental que validou a sessão realizada na tarde do dia 29 de agosto, sem energia elétrica nem notas taquigráficas, na qual 16 vereadores da base governista decidiram afastar, provisoriamente, o presidente do Legislativo Municipal, João Emanuel, de suas funções administrativas.

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Para o magistrado, o advogado Eduardo Mahon, defensor do presidente da Câmara, não apresentou falto novo e por isso nada deveria ser modificado na decisão anterior, na qual chegou a comparar os acontecimentos no legislativo Municipal ao de um picadeiro de Circo.

“A despeito do pedido de reconsideração e dos argumentos trazidos pelo agravado, não verifico fatos novos ou quaisquer outros elementos capazes de modificar meu entendimento, que justificou a concessão da medida liminar recursal”, limitou-se a dizer o desembargador, na decisão.

Eduardo Mahon, por sua vez, afirma que nada muda no entendimento de a sessão estar validada mas faltar um voto para o necessário a afastar o presidente das funções administrativas. Contudo, ele lamentou o fato de o desembargador não explicitar isso na decisão.

“No final das contas, estamos diante de uma perplexidade jurídica. Válida a sessão, mas não tem votos suficientes. Provocamos o doutor Zuquim para ele dizer isso, mas ele, lamentavelmente, não respondeu”, disse o advogado, em entrevista por telefone. Para o advogado, a decisão do magistrado não esclarecer esse ponto fará a dúvida se arrastar.

A polêmica sessão daquela tarde ocorreu após João Emanuel tê-la encerrado de forma supostamente irregular, segundo afirmam os vereadores da base do prefeito.

As votações foram feitas sob a ausência de luz elétrica, ata, nota taquigráficas e até mesmo serviço de som. Contudo, para Zuquim, todo ato possui válidade jurídica, contrariando a decisão de primeira instância proferida pelo juíz da 5ª Vara de Fazenda Pública, José Roberto Seror, à qual dava sustentação para o parlamentar social democrata se manter como presidente da Câmara Municipal.
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