Olhar Jurídico

Segunda-feira, 29 de abril de 2024

Notícias | Eleitoral

TSE e OAB assinam acordo de cooperação sobre PJe

Os presidentes do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministra Cármen Lúcia, e do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Marcus Vinicius Furtado Coelho, assinaram, nesta terça-feira (10), acordo de cooperação técnica que visa à colaboração mútua e o intercâmbio de informações e ações relacionadas à implantação do Processo Judicial Eletrônico (PJe). A cerimônia foi acompanhada por outros ministros do TSE, representantes da OAB, pela procuradora-geral da República, Helenita Caiado de Acioli, e pelo subprocurador-geral da República, Rodrigo Janot Monteiro de Barros.

Antes de assinar o acordo, a ministra Cármen Lúcia lembrou que aquele era mais um passo para a implantação do PJe, e agradeceu a parceira permanente da OAB e do Ministério Público neste processo. “A implantação é paulatina e cada ato deste é um momento para se dar sequência. Até a capacitação dos advogados e a multiplicação do conhecimento, tudo será feito de maneira parcimoniosa, de tal maneira que se mantenha a segurança e a confiança do processo”, enfatizou a ministra.

Já o presidente da OAB elogiou o TSE pela abertura nas discussões para implantação do PJe e ressaltou a importância do diálogo. “De fato, o principal usuário é o cidadão que precisa de acesso à Justiça e o faz por meio de um advogado”. Para ele, a parceria com o TSE permitirá ao advogado uma melhor atuação no papel de facilitador do acesso à Justiça. “O convênio dá concretude a um diálogo institucional de alto nível para que a implantação do Processo Judicial Eletrônico seja inclusiva”, disse o presidente.

Acordo

O acordo prevê a criação de grupo que representará a OAB na homologação das funcionalidades para a advocacia nos módulos do PJe. O grupo será integrado por cinco advogados, indicados pelo Conselho.

O documento prevê ainda a capacitação destes advogados e a ampla divulgação por parte do Conselho das funcionalidades homologadas. O custeio de transporte, estada e alimentação dos advogados envolvidos nos procedimentos relativos ao acordo serão custeados exclusivamente pela OAB, sem custo para o TSE.

O acordo terá validade de 12 meses.
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