O Pleno do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso em sessão plenária desta quinta-feira (12) não autorizou a veiculação de propaganda partidária do Partido Pátria Livre (PPL) nas emissoras de rádio e televisão de Mato Grosso, no primeiro semestre de 2014. Com a decisão, a Corte julgou improcedente o pedido formulado pelo Diretório Estadual do PPL/MT.
Para o relator e juiz membro, Pedro Francisco da Silva, o pedido não podia ser concedido, pois a certidão emitida pela Secretaria Geral da Mesa da Câmara dos Deputados atestou que o PPL não elegeu deputados federais para a 54ª legislatura, não tendo, portanto, representante na referida casa legislativa.
“Assim, o PPL de Mato Grosso não preenche o pressuposto legal do funcionamento parlamentar, na forma do artigo 57, inciso I, da Lei nº 9.096/95. Deste modo e em harmonia com o parecer ministerial julgo improcedente o pedido formulado pelo PPL/MT”, frisou.
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