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'MESA DE BAR VIRTUAL'

TSE decide que manifestação política pelo Twitter não configura propaganda eleitoral; decisão é inédita

16 Set 2013 - 09:10

Especial para o Olhar Jurídico - Walmir Santana

Foto: Reprodução - Ilustração

TSE decide que manifestação política pelo Twitter não configura propaganda eleitoral; decisão é inédita
Por maioria de votos, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu na noite de quinta-feira (12) que manifestações políticas feitas por meio da rede social Twitter não são passíveis de ser denunciadas como propaganda eleitoral antecipada.

Essa decisão contraria o artigo 57-A da Lei nº 12.034/2009, que inclui as redes sociais como Orkut, Facebook, Twitter, Messenger e outros, que diz só ser permitida a propaganda eleitoral na internet após o dia 5 de julho do ano da eleição.

A decisão do TSE sobre o Twitter, contou com o voto do ministro Dias Toffoli, relator de um recurso apresentado pelo deputado federal Rogério Marinho (PSDB-RN) contra multa aplicada pela Justiça Eleitoral do Rio Grande Norte por mensagens postadas por ele em sua conta do Twitter quando era pré-candidato a prefeito de Natal nas eleições do ano passado.

Rogério Marinho foi acusado pelo Ministério Público Eleitoral (MPE) por postar em sua conta no Twitter pronunciamentos de lideranças políticas daquele estado, favoráveis à sua pré-candidatura e proferidas em evento realizado pelo PSDB e DEM no dia 1º de junho de 2012.

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Abre precedente

A decisão inédita proferida pelo pleno do TSE abre precedente. Durante as eleições de 2012, foram registrados vários casos de condenação a pré-candidatos que usaram as redes sociais para fazer propagandas.

No ano passado, por exemplo, a juíza da 34ª zona eleitoral de Chapada dos Guimarães, Silvia Renata Anffe Souza, condenou o ex-prefeito do município, Gilberto Schwarz de Melo, ao pagamento de multa no valor de R$ 5 mil reais por propaganda eleitoral antecipada na internet, por meio da rede social Facebook.

A decisão foi prolatada em Representação Eleitoral interposta pelo Ministério Público, que apontou propaganda extemporânea com pedido de voto por meio do Facebook.

Para o ministro Dias Toffoli , não há falar em propaganda eleitoral realizada por meio de Twitter, uma vez que essa rede social não leva ao conhecimento geral e indeterminado as manifestações nela divulgadas”, afirmou o relator. Para ele, as mensagens postadas no Twitter, os chamados tuites, “possuem caráter de conversa restrita aos seus usuários previamente aceitos entre si”.

Os ministros Castro Meira, Luciana Lóssio, Admar Gonzaga e Cármen Lúcia concordaram com o relator. Castro Meira também destacou que, no Twitter, é preciso antes que as pessoas manifestem o desejo de receber as mensagens.

Na mesma linha, a ministra Luciana Lóssio afirmou que, no caso do Twitter, só recebe mensagens “quem vai atrás da informação”, o que é totalmente diferente de um outdoor colocado no meio de uma grande avenida ou de uma rua. “Você passa e é obrigado a ver aquela propaganda.”

A presidente Cármen Lúcia reafirmou sua posição no sentido de que o Twitter não se presta como instrumento de veiculação de propaganda eleitoral. “Para mim, (o Twitter) é apenas uma mesa de bar virtual.” Ela acrescentou ainda que querer controlar as mensagens trocadas pelo Twitter “é uma guerra previamente perdida, porque não há a menor possibilidade de se ter controle disso”.

Divergência

Divergiram a ministra Laurita Vaz e o ministro Marco Aurélio. A ministra Laurita disse que se manteria fiel à jurisprudência firmada em julgamento (Representação 1825) realizado pelo TSE em março de 2012, quando foi determinado que é ilícita e passível de multa a propaganda eleitoral feita por candidato e partido político pelo Twitter antes do dia 6 de julho do ano do pleito, data a partir da qual a Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997) permite a propaganda eleitoral.

O ministro Marco Aurélio ressaltou ser necessário reconhecer “a alta penetração” da comunicação via internet e citou a decisão da Justiça Eleitoral do Rio Grande do Norte que apontou a divulgação de discursos proferidos em evento partidário por meio do Twitter de apoio à pré-candidatura de Rogério Marinho. “O fato de se dizer que só recebe a comunicação quem quer não descaracteriza a propaganda antecipada”, concluiu.

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