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Trabalhadora é indenizada em R$ 10 mil por ser obrigada a circular seminua na empresa

20 Set 2013 - 17:35

Especial para o Olhar Jurídico - Walmir Santana

Foto: Reprodução / Ilustração

Trabalhadora era obrigada a transitar somente de lingerie entre os setores.

Trabalhadora era obrigada a transitar somente de lingerie entre os setores.

Uma trabalhadora que era obrigada a circular seminua entre um vestiário e outro da BRF Brasil Foods, companhia que engloba a Perdigão, Sadia e Batavo, conseguiu no TST, após duas tentativas em esferas inferiores, o direito de ser indenizada em pouco mais de R$ 10,1 mil, pelo constrangimento diário de expor desnecessariamente o corpo às colegas.

A trabalhadora foi contratada em julho de 2003 como pratico de frigorífico e pediu demissão em maio de 2011, sem ter recebido verbas que considerava devidas. Além de horas extras e horas in itinere, ela requereu o pagamento de R$ 7 mil de indenização por danos morais porque, durante a dinâmica diária de troca de uniformes no vestiário da empresa, era obrigada a transitar somente de lingerie entre os setores (sujo ao limpo e vice e versa), o que lhe gerava vergonha e sofrimento.

No local também não havia proteção entre os chuveiros, o que obrigava as funcionárias a ficarem totalmente despidas durante o banho, em afronta ao direito de intimidade.

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Por necessidade de higiene, a empresa diz ter informado na contratação sobre as condições de trabalho à funcionária. A reclamante teve o recurso negado na 1ª Vara do Trabalho de Rio Verde (Goiás) e no Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (GO).

A trabalhadora recorreu da decisão para o TST, alegando que ter que andar seminua na frente das colegas lhe gerava sofrimento.

A Terceira Turma do TST deu razão à empregada e sustentou que as empresas devem dispor de métodos menos ultrajantes para o deslocamento interno dos funcionários.

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