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indicativos insuficientes

Correios tenta barrar na Justiça de MT manifestações públicas de funcionários

20 Set 2013 - 17:40

Especial para o Olhar Jurídico - Walmir Santana

Foto: Reprodução / Ilustração

Correios tenta barrar na Justiça de MT manifestações públicas de funcionários
O juiz Átila da Rolt Roesler, em atuação na 7ª Vara do Trabalho de Cuiabá, negou um pedido liminar aos Correios que tentar proibir atos e protestos durante a greve dos empregados da Empresa. A alegação da empresa pública é que em diversos locais do país em situações anteriores, durante os movimentos grevistas, ocorreram atos de vandalismo, tumulto e episódios de violência.

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Ao analisar o pedido o magistrado entendeu que somente a notícia de que haveria greve e que, em outros estados ocorreram atos de violência não são indicativos suficientes para garantir que a referida violência também ocorrerá nesta jurisdição trabalhista. No entanto, eventuais abusos e descumprimentos das diretrizes fixadas na lei de greve, poderão levar a concessão da liminar pretendida mais tarde, assentou o juiz.

O magistrado também negou o pedido liminar de manutenção de 30% do efetivo nas atividades, com fundamento de que o interdito proibitório não é o meio hábil para reivindicar esse direito, além de que tal assunto é da competência originária do Tribunal e não da vara do trabalho.

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