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Domingo, 28 de abril de 2024

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Danos morais coletivos

Juíza condena Getúlio Grill a pagar indenização de R$ 250 mil; advogado aponta cerceamento de defesa

Foto: Reprodução

Juíza condena Getúlio Grill a pagar indenização de R$ 250 mil; advogado aponta cerceamento de defesa
A juíza Célia Regina Vidotti, da Vara Especializada de Ação Civil Pública e Ação Popular de Cuiabá, condenou o restaurante Getúlio Grill a pagar R$ 250 mil a título de danos morais coletivos, por várias irregularidades encontradas nas instalações do estabelecimento.

A magistrada acatou parcialmente procedente os pedidos formulados pelo Ministério Público do Estado, que ajuizou Ação Civil Pública contra a empresa. O MPE apontou que o restaurante expõem a risco a saúde dos consumidores.

A empresa terá ainda que publicar a sentença em dois jornais de grande circulação da Capital, “em até 30 dias contados da data do trânsito em julgado, por 10 dias alternados, para amplo conhecimento do julgado”. O valor da indenização deve ser destinado ao Fundo Estadual de Defesa do Consumidor.

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O advogado José Rosa, que faz a defesa do proprietário do restaurante, em entrevista ao Olhar Jurídico alegou que houve cerceamento de defesa, uma vez que a magistrada teria julgado sem ouvir as testemunhas do empresário. O advogado alega ainda que o estabelecimento é alvo de perseguição do MPE.

“Vamos recorrer dessa decisão. O restaurante possui mais de 30 anos de tradição e não tem registro de problemas com clientes. Acontece que desde o ano de 2009 o Getúlio passou a ser alvo de ações interpostas pelo promotor Ezequiel Borges”, afirmou.

Conforme os autos, no dia 10 de abril de 2012 a Vigilância Sanitária Municipal, por iniciativa própria, iniciou uma inspeção nas instalações do restaurante, cujo relatório técnico elaborado pelos fiscais apontou que o estabelecimento apresentava condições precárias de higiene na conservação e manipulação dos gêneros alimentícios servidos aos consumidores, colocando em risco a saúde de quem frequenta o restaurante.

Na conclusão do relatório, a equipe destacou que “a estrutura física inadequada e ausência de procedimentos corretos de higienização, principalmente nas áreas de manipulação e acondicionamento de alimentos, podem propiciar riscos à saúde do consumidor”.

O advogado justificou que o restaurante Getúlio Grill não abre na segunda-feira e que por isso o local estava sujo na terça-feira pela manhã, quando a vistoria foi realizada.

Veja íntegra da decisão aqui

Veja a nota do Getúlio Grill:

Em relação a notícias veiculadas pela imprensa nesta quarta-feira (25), esclarecemos que:

1) O restaurante Getulio Grill funciona desde 1996, no mesmo endereço e, nestes 19 anos, nunca teve nenhum caso de intoxicação ou contaminação de alimentos.

2) O Getulio Grill presta um serviço de qualidade e excelência, e prima pelo cumprimento das normas éticas e legais.

3) Desde 2009, o estabelecimento vem sendo sistematicamente fiscalizado pela Vigilância Sanitária, por determinação do Promotor de Justiça Ezequiel Borges de Campos.

4) O Getúlio Grill encerra suas atividades semanais aos domingos, por volta da meia-noite, e só reabre às terças-feiras, pela manhã, já que às segundas-feiras há o descanso semanal dos nossos empregados. Foi justamente em 10/04/2012, uma terça-feira pela manhã, quando a equipe do restaurante estava realizando a limpeza, após o dia de folga, que umas das fiscalizações foi realizada.

5) Em função disso, a Vigilância Sanitária notificou o restaurante mas, depois de nova vistoria, constatou-se que não havia nenhum motivo para a interdição de parte do açougue/cozinha.

6) Nenhuma das irregularidades citadas na ocasião, e corrigidas prontamente, tinham potencial de causar dano à saúde de nossos usuários. Não há relato de alimentos impróprios para consumo, assim como não há relato de cliente que tenha sofrido qualquer tipo de constrangimento.

7) O Getulio Grill informa que a sua área de cozinha está aberta para visitação e inspeção a qualquer interessado.

8) Assim, em respeito aos nossos clientes, informamos ainda que iremos recorrer da decisão da Justiça, pois a magistrada não ouviu qualquer testemunha, cerceando o nosso direito defesa.

Getulio Grill - Afonso Salgueiro.

Atualizada às 17h15
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