Olhar Jurídico

Segunda-feira, 29 de abril de 2024

Notícias | Eleitoral

Temer manifesta apoio à Reforma Política

O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e representantes das entidades da “Coalizão Democrática pela Reforma Política e Eleições Limpas” reuniram-se nesta segunda-feira (30) com o vice-presidente da República, Michel Temer, para pedir apoio ao projeto de iniciativa popular de Reforma Política.

“Sou plenamente favorável à reforma política”, declarou Michel Temer, durante o encontro. Ao falar sobre seu apoio à reforma política, ele demonstrou simpatia e disse que concorda com diversos pontos contemplados no projeto apresentado pela Coalizão. “Vou colaborar com a aprovação da reforma política”.

“Saímos muito satisfeitos da reunião por causa do compromisso do vice-presidente com a reforma política no Brasil. Ele é um constitucionalista emérito, um político experiente e sabe que é necessária essa reforma para aprofundar a democracia brasileira”, destacou o presidente da OAB Nacional, Marcus Vinícius Furtado Coêlho.

Para Marcus Vinícius, é importante contar com Temer, não apenas por ele ser o vice-presidente, mas por ser um homem público e ter capacidade de articulação muito importante. “É preciso mobilizar o Congresso Nacional para aprovarmos esse projeto de lei de reforma política de iniciativa popular, que precisa colher 1,5 milhões de assinaturas”.

ELEIÇÕES LIMPAS

O projeto “Eleições Limpas” é de iniciativa popular e defende a proposta de lei de iniciativa popular para a reforma política. O projeto foi entregue no dia 10 de setembro ao presidente da Câmara dos Deputados, Henrique Eduardo Alves (PMDB/RN), pelas entidades da Coalizão, que é formada pelo Conselho Federal da OAB, a Conferência Nacional dos Bispos do Brasil (CNBB), a União Nacional dos Estudantes, o Movimento de Combate à Corrupção Eleitoral (MCCE) e diversas entidades da sociedade civil.

A coleta de assinaturas está sendo feita em papel ou pela internet, que possui homologação automática com o Tribunal Superior Eleitoral (TSE). De acordo o parágrafo segundo, do artigo 61, da Constituição Federal, a adesão mínima tem que ser de 1% da população eleitoral, distribuídos em pelo menos cinco unidades da federação e que representem ao menos 0,3% delas.
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